Não pode haver equiparação de salário de servidores da pastas diferentes

Caso um servidor seja de uma pasta e queira equiparar seus vencimento a de outra pasta, sua ação deve ser julgada improcedente, haja decisão sumulado do Supremo Tribunal Federal. Foi com este entendimento que o Plenário do STF julgou improcedente pedido de servidor do INSS que queria equiparar seu vale-alimentação com o Tribunal de Constas da União.

Vemos como uma certa disparidade, haja vista que o servidor que pleiteou era da União e o salário que ele queria equiparar era também de trabalhadores da União. Com efeito, se o pagador é o mesmo por que os salário não são os mesmos? Sendo assim, somos partidário que deveria haver uma uniformidade nos vencimentos da União, a fim de que nãos surge tais conflitos.

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