A Corte superior deve ser respeitada

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus, suspendendo os efeitos de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo motivo de que não houve respeito a jurisprudência da Corte Magna – STF. A decisão do tribunal inferior tinha condenado um indivíduo por ter dispensado ilegalmente licitação.

Segundo a decisão do Ministro, para que haja condenação por crime de dispensa de licitação deve haver a intenção de ferir o erário público, coisa que, para ele, não houve, ou seja, não foi comprovado que houvera intenção de atingir o erário público, sendo assim, não cabia a imposição de pena, como dispõe súmula do Supremo Tribunal Federal.

Retirando-se do mérito do julgado, foi prudente a intenção do Ministro, haja visto que as Cortes Inferiores devem respeitar o que é decidido pelo Supremo, mesmo que seja fora de órbita a decisão. Respeitar aquele que tem mais autoridade é, no mínimo, um princípio da boa ordem e que deve ser praticada para que as instituições existam.

Adicional noturno não é aplicado a período diurno quando o começa da atividade se dê no final da noite

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a empresa Consórcio Grupo Isolux Corsan-Engevix de pagar adicional noturno a trabalhador que desempenhava suas funções de 3hs. as 13hs. No citado caso, o trabalhador desenvolvia uma atividade de construções de estradas na duplicação BR-381 e somente lhe foi concedido o adicional somente no período de 3hs. a 5hs., não acrescentando até o final do trabalho.

Segundo uma súmula do TST o trabalhador deve receber adicional noturno por todo o período de trabalho, caso comece a trabalhar a noite e se estenda durante o dia, inclusive com hora contada como 52min30seg. Porém isto não foi concedido a trabalhador do caso citada, tendo em vista que ele desenvolvia seu trabalho durante grande parte pelo dia, somente trabalhando 2 horas pela noite/madrugada.

A fim de esclarecimento: súmula é uma norma criada pelos tribunais; adicional noturno é um dinheiro pago a mais no salário do trabalho, uma porcentagem de 20% a mais do normal pago a quem trabalha durante o dia; hora ficta, a hora ficta é contada em 52min30seg, pois assim que é contado a hora para quem trabalha a noite, ou seja, em vez de trabalhar 60min para contar uma hora, somente trabalha estes minutos para contar uma hora.

No mérito vemos que foi uma decisão que favoreceu a empresa. Podemos pensar: deve-se se aplicar a súmula ou adequá-la a realidade do caso, com certeza, deve adequá-la ao caso, pois as súmulas não podem ser vistas como algo irrefutável, mas somete como uma orientação que pode ou não ser aplicado, pois nem a lei em si é irrefutável. Aplicação foi bem interpretada.

Fonte: TST.

As Faculdades respondem por danos causados a alunos de cursos não reconhecidos pelo MEC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma nova súmula, súmula 595, que diz que as Faculdades respondem pelos danos acusados aos alunos que fizeram cursos que não foram reconhecidos pelos Ministério da Educação e Cultura (MEC), caso não tenham sido comunicados previamente sobre isto e que também não tiveram conhecimento por outras fontes particulares e seguras (última parte acrescentamos por ser plenamente previsível).

Já estava na hora do STJ tomar uma decisão segura sobre um fato já bem conhecido, o de alunos estudarem e ao final do curso não terem diploma pelo fato do curso não ter sido reconhecido pelo MEC. Quantas não são as noites que os estudantes perdem para poder entrar na Faculdade, em que sonham com o curso certo, visto que como é difícil escolher o curso que será sua profissão do futuro, e depois, após entrarem no curso, sofre estudando longos dias e noites, e, após isso tudo, verem tudo ir por águas a baixo, pois a Faculdade escolhido não foi competente para tirar uma nota de conceito boa capaz de lhe garantir o reconhecimento, um verdadeiro fiasco.

É mais do que sensata a decisão do STJ de sumular este assunto, para que juízes de primeiro grau não retirem a responsabilidades que as Instituição de Ensino Superior possuem pelo desgaste e sofrimento que os alunos passaram por estudarem e não terem direito a diploma.

Fonte: STJ.

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