PGR questiona norma do TCE-MA que aumenta salário de procuradores

Não se pode atrelar salário de servidores estaduais com os salários de servidores federais, haja vista que quando aumentar o salário dos servidores federais irá implicar em aumenta da despesas do estados , este foi o fundamento que levou o procurador-geral da República a questiona norma do TCE-MA que aumentou e vinculou o salários de seus procuradores aos dos ministro do STF.

Realmente, o Tribunal de Contas Estadual do Maranhão não foi técnico ao vincular o salário dos seus procuradores aos dos ministros da Suprema Corte, a saber, 90% do que recebem os ministros. Caso quisessem vincular a de algum cargo deveria ser dos cargos estaduais, assim não geraria nenhum incongruência. Com efeito, a ação deve ser julgada procedente.

Remuneração igualitária

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma do Estado de Roraima que tem como fim proibir vinculação de remuneração de uma categoria estadual a uma categoria federal, visto que o procurador do Estado teria sua remuneração vinculada ao dos ministros do STF, coisa que o PGR julga inconstitucional (ADI 6473).

Grande contenda que existe no que toca aos subsídios dos servidores públicos é a diferença que existe entre o que um recebe e o que outro recebe, gerando briga entre as classes, visto que um quer receber aquilo que o outro recebe. No caso dos autos, certamente, havia um pleito da procuradoria do estado para que tivesse uma remuneração igual a dos ministros do STF, talvez muito audaciosa.

Não existe isonomia entre os cargos, no que cota a remuneração, haja vista que o valor que um e outro ganha depende da qualificação que cada cargo existe, levando em consideração o trabalho que cada um teve para chegar no seu posto. Todos sabemos que os cargos que possui maiores salários há um maior trabalho para que possa ocupar tal cargo.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro fala que entre os cargos públicos não há igualdade matéria, ou seja, não existe isonomia entre os cargos, devido a uma alteração que houve no texto constitucional,

A Emenda Constitucional nº. 19/98 trouxe modificações significativas no sistema remuneratório dos servidores públicos. Além de excluir do artigo 39 o princípio da isonomia de vencimentos, introduzindo, ao lado do atual regime, o regime de subsídios para determinadas categorias de agentes público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. ed. 32ª. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 702)

Temos plena certeza que tal ação será julgada procedente, declarando inconstitucional a norma que vincula uma categoria estadual a outra federal, no que se refere a vencimentos, haja vista que não é possível que o estado se baseie com as remunerações pagas pela União, uma vez que a orçamento desta última é bem maior.

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