O testamento não precisa obedecer a todas as suas formalidades, caso reflita a vontade do falecido

Caso as testemunhas não estejam presentes na leitura do testamento isto não o torno inválido, caso o documento reflita a vontade incontestável do falecido, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se da elaboração de testamento feito em Cartório no qual ficou evidente que as testemunhas assinaram o documento em momentos destintos, ficando claro que elas não estavam presentes quando o documento foi lido pelo tabelião, conforme dispõe do Código Civil, devendo ser declarado inválido o documento, porém o STJ relativizou esta norma, pois ficou evidente que a escritura revela a vontade do falecido.

Não vemos como acertada tal decisão, visto que, como se pode averiguar que aquela era a vontade do falecido, visto que ele não está mais no nosso meio para expor sua vontade, além do mais, se existe um texto escrito que dispõe sobre esta norma e ela foi antes discutida pelas duas casas do congresso nacional além de passar pelo crivo do presidente podendo vetá-lo, deve-se ser obedecido esta norma.

AR 6.052-SP

Ambos os pais respondem por dívidas contraídas para educação escolar dos filhos

Tanto o pai como a mãe de uma criança respondem por dívidas contraídas com finalidade da educação escolar do filhos, podendo o credor cobrar a qualquer um deles pela dívida que for constituída, mesmo que no ato da contratação do serviço somente um dos pais foi quem se colocou como responsável, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

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Tal decisão veio após um dos pais ingressar com um recurso dizendo que não tinha responsabilidade solidária pela contratação de serviço de ensino firmado pelo seu ex-cônjuge, porém, tal argumento não foi aceito, todavia, no curso do recurso foi identificado que quem firmou o contrato foi o novo companheiro do ex-cônjuge daquele que acionou o STJ, motivou que o isentou de pagar a dívida.

AREsp nº 571709/SP

É possível haver pedido de reconhecimento de união estável dentro de inventário

Mesmo no bojo de um processo inventário, é possível que haja o pedido de reconhecimento de união estável para que, após ser reconhecida a união, o requerente passo ingressar como postulante a herança, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

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No caso concreto, trata-se de um caso que correr na Justiça de Minas Gerais em que uma mulher que vivia que o instituidor da herança ingressou com um pedido de reconhecimento de união estável dentro do processo de inventário, ou seja, ela não ingressou com um processo separado, mas dentro do processo de inventário, fato que lhe fez receber recusas nas instâncias inferiores, mas que foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo 1.0000.22.264112-8/001

Ação rescisória só será procedente se a prova nova era desconhecida

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ações rescisórias só serão procedentes se a nova prova que foi juntada não era de conhecimento das partes na ação anterior que agora está sendo causa da rescisória, também pode ser usado como fundamento uma prova que, embora conhecida, não pode ser juntada aos autos na ação anterior.

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No caso concreto se trata de uma ação rescisória que as partes não conseguiram comprovar que a prova juntada não era de conhecimento que ela existia na ação anterior e não conseguiram demonstrar que, embora conhecida, não foi possível anexar aos autos na época que a ação anterior estava em curso.

AR 5.196

Pensionista deve receber cota igual com viúvo, em caso de pensão por morte

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pensionista deve receber cota igual a do viúvo, em se tratando de pensão por morte, mesmo que quando o falecido estava vivo o pensionista recebia valor inferior a 50% do salário líquido do alimentando.

No caso, trata-se de uma pensionista que pleiteou pensão por morte do seu ex-cônjuge que tinha falecido, porém, tanto a Justiça, como o órgão que pagava a pensão somente concedeu no limite dos alimentos que ela recebia, qual seja, 20% da aposentadoria dele, porém, o STJ decidiu que ele deveria repartir a pensão com a atual esposa em cotas iguais, ou seja, no valor de 50% para cada.

REsp 1.960.527

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