Ambos os pais respondem por dívidas contraídas para educação escolar dos filhos

Tanto o pai como a mãe de uma criança respondem por dívidas contraídas com finalidade da educação escolar do filhos, podendo o credor cobrar a qualquer um deles pela dívida que for constituída, mesmo que no ato da contratação do serviço somente um dos pais foi quem se colocou como responsável, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

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Tal decisão veio após um dos pais ingressar com um recurso dizendo que não tinha responsabilidade solidária pela contratação de serviço de ensino firmado pelo seu ex-cônjuge, porém, tal argumento não foi aceito, todavia, no curso do recurso foi identificado que quem firmou o contrato foi o novo companheiro do ex-cônjuge daquele que acionou o STJ, motivou que o isentou de pagar a dívida.

AREsp nº 571709/SP

É possível haver pedido de reconhecimento de união estável dentro de inventário

Mesmo no bojo de um processo inventário, é possível que haja o pedido de reconhecimento de união estável para que, após ser reconhecida a união, o requerente passo ingressar como postulante a herança, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

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No caso concreto, trata-se de um caso que correr na Justiça de Minas Gerais em que uma mulher que vivia que o instituidor da herança ingressou com um pedido de reconhecimento de união estável dentro do processo de inventário, ou seja, ela não ingressou com um processo separado, mas dentro do processo de inventário, fato que lhe fez receber recusas nas instâncias inferiores, mas que foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo 1.0000.22.264112-8/001

Ação rescisória só será procedente se a prova nova era desconhecida

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ações rescisórias só serão procedentes se a nova prova que foi juntada não era de conhecimento das partes na ação anterior que agora está sendo causa da rescisória, também pode ser usado como fundamento uma prova que, embora conhecida, não pode ser juntada aos autos na ação anterior.

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No caso concreto se trata de uma ação rescisória que as partes não conseguiram comprovar que a prova juntada não era de conhecimento que ela existia na ação anterior e não conseguiram demonstrar que, embora conhecida, não foi possível anexar aos autos na época que a ação anterior estava em curso.

AR 5.196

Pensionista deve receber cota igual com viúvo, em caso de pensão por morte

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pensionista deve receber cota igual a do viúvo, em se tratando de pensão por morte, mesmo que quando o falecido estava vivo o pensionista recebia valor inferior a 50% do salário líquido do alimentando.

No caso, trata-se de uma pensionista que pleiteou pensão por morte do seu ex-cônjuge que tinha falecido, porém, tanto a Justiça, como o órgão que pagava a pensão somente concedeu no limite dos alimentos que ela recebia, qual seja, 20% da aposentadoria dele, porém, o STJ decidiu que ele deveria repartir a pensão com a atual esposa em cotas iguais, ou seja, no valor de 50% para cada.

REsp 1.960.527

Decisões do Detran superior a três anos do fato não tem validade

Decisões do Detran de fatos que ocorreram há mais der 3 anos não tem validade, visto que prescreveu a possibilidade de aplicar alguma penalidade.

Trata-se de um motorista que teve seu direito de dirigir suspenso por 1 ano, conforme decisão do Detran-RJ, porém ele recorreu à Justiça e teve tal decisão anulada, haja vista que o fato ocorreu em 2014, mas a decisão só veio em 2019, sendo assim, o Detran tinha ultrapassado o prazo permitido, não tendo validade aquilo que decidiu.

Os órgãos de fiscalização de trânsito devem obedecer aos prazos legais, caso não obedeçam, aquilo que vem a aplicar não terá validade nenhuma, visto que não obedeceram a lei. A lei tem que estar acima de todos, sendo assim, quem não obedece aos seus ditames não pode ser respeitado, desta forma, bem aplicada a lei no caso narrado acima.

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