STF irá decidir se pode anular absolvição criminal que não condiz com as provas

O Supremo Tribunal Federal irá decidir se os tribunais de segunda instância, Tribunais de Justiça, podem invalidar um tribunal do júri, aqueles destinado a julgar crimes contra a vida – compostos por pessoas do povo -, caso se note que houve disparidade com o que foi decidido e o que está documentado no processo através de provas.

Caso um tribunal venha a invalidar um júri somente pelo fato que acredite que as provas são suficiente para condenar o réu, estará a tornar a figura do júri algo meramente decorativo, haja vista que a maioria das decisões serão invalidades, uma vez que muitas pessoas que são absolvidas são pelo único fato que foram julgadas por cidadãos que não tem conhecimento jurídico.

A magia do júri é saber que lá estarão indivíduos que tem sentimento desconexos com o direito, que não estão somente amarradas a conceitos adquiridos na faculdade, mas que irão julgar conforme seus sentimentos, conforme seus posicionamento do que pode ou não pode ser aceito em uma pessoa que está perante uma situação difícil. Deve ser mantida a soberania constitucional do tribunal do júri.

STF suspende multa a empresa que não entregou ventiladores

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremos Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar em Ação Civil Originário que aplicava multa de R$ 100 mil a cada dia de descumprimento na obrigação de entregar 50 ventiladores ao Estado de Mato Grosso. A empresa que tinha a obrigação de entregar teve seus produtos requisitados pela União.

Pelo que vemos, estamos diante da supremacia do interesse público, o que supera interesse particulares e próprios do direito privado, o interesse público, como óbvio, trata-se trata de direito público, o qual sendo confrontado pelo direito privado deve prevalecer. É claro que se uma empresa se comprometeu a entregar um produto ela deve entregá-lo, somente devendo se esquivar se houver justo motivo.

Sabemos da importância de cada Estado da federação, mas, se a União requisitou tais equipamento para determinada região que esteja necessitando mais, os aparelhos devem ficar realmente com a União, devendo a empresa devolver o dinheiro que lhe foi dado, podendo entrar com uma ação regressiva contra a união. Enfim, sensata a decisão do referido ministro de ter suspendido a multa.

STF diz que não cabe ao tal tribunal julgar as carreatas

O Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, inviabilizou ação que buscava impedir carreatas pro-Bolsonaro e contra o STF. Segundo o ministro, não existe pessoa que possuam foro no STF para que tal ação seja julgado lá, ou seja, não cabe ao Supremo julgar, mas, nada impede que um juiz de primeiro grau proíba o ato.

Acertada foi a decisão do ministro, haja vista mesma ato tenha como objetivo contrariar conceitos democrático, não há pessoas que estejam ligadas a este ato que possuam foro privilegiado, pelo menos que seja de conhecimento de todos. Com efeito, tal ação deveria ser peticionada no primeiro grau e não na Suprema Corte.

É claro que se tal ato fosse proibido pelo Supremo traria mais visibilidade para todo a população, porém, não sempre os membros da Corte Suprema visam mais olhares, na maior parte das vezes julgam unicamente por aquilo que acreditam seu o direito e justiça, mesmo que assim não seja visto pela grande maioria, o STF busca as melhores soluções.

STF julgará doação de sangue de homossexuais

O Supremos Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira passada, dia 1º. De maio de 2020, julgamento que trata de declaração de inconstitucionalidade de norma de Ministério da Saúde e Anvisa que traz restrições de doações de sangue de pessoas que se declaram homossexuais. O principal ponto é que eles não poderão doar num prazo de 12 meses depois que tiveram relações sexuais.

Sabemos que, tanto o Ministério da Saúde, tanto a Anvisa, são autoridades no que diz respeito a assuntos que tratam sobre saúde pública, mas, devem trazer um embasamento que seja firme, que não seja baseado em suposições ou, por pior, em sentimento de represália com aqueles que não são coadunados com o pensamento dominante.

O STF já tem maioria para declarar a norma inconstitucional e não haver mais restrições para quem tem determinado posicionamento sexual, no que tange a doação de sangue. Erro do supremo é somente tomar por base questões que dizem respeito a direitos iguais e não preconceito, deveria trazer conhecimentos médicos que dizem respeito a inadmissão de tais pensamentos.

STF julgará se imagens em repartições fere Estado Laico

O Supremos Tribunal Federal (STF) reconheceu como assunto de repercussão geral tema que trata sobre símbolos religiosos em instituições públicas, sendo assim, todos os processos que tratarem deste tópico estarão suspensos, até que o STF decida universalmente.

Vemos de grande valia o STF colocar em pauta tal assunto, a fim de declarar se tal prática fere ou não o Estado Laica. Porém, não vemos como um assunto de grande relevância, haja vista que a imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo morto para alguns, os católicos, é o maior sinal de amor do seu Deus, para evangélicos, algo que lhe causa repulsa ao pecado, para os demais, sinal de um homem que foi injustiçado, uma das maiores injustiça das autoridades públicas.

Nossos ministros devem entender que uma imagem sacra é nada mais que uma arte com vários significados, podem ser comparadas, na visão de um ateu, como um quadro de Picasso, sendo assim, não dirá de imediato, nosso Estado é católico, é evangélico ou até mesmo ateu. Com efeito, o significado está na mente de quem ver, a qual será destruída a conhecer mais nossas leis e regimentos.

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