STF não expropria terras que estavam sendo cultivada maconha

A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal, revogou decisão vinda da Justiça Federal de Pernambuco que expropriou terreno a favor da União, neste terreno se estava cultivando maconha. No caso, a propriedade era cultivada por posseiros, porém, o terreno ainda pertencia ao Estado de Pernambuco, sendo assim, não poderia ser expropriada em favor da União, haja vista que um ente não pode expropriar outro.

Não vemos aqui erro na decisão, porém, vemos falta de fiscalização por parte do estado-membro envolvido, haja vista que como estes posseiros poderiam estar cultivando tal planta sem que o governo estadual não soubesse. Quando um estado concede uma terra para alguém, deve investigar o que ele vai cultivar e se realmente estará plantando alguma coisa.

Não se deve ser contra a concessão de terras a quem quer trabalhar, mas, deve-se saber se realmente esta pessoa possui boas intenções, ou somente só que àquela terra para trabalhar um curto período e depois aliená-la, mesmo que não possa, alguns acabam alienando terras públicas. O Estado deve ser sempre um investigador quem está se gozando do bem público.

ACO 2187

STF analisará a MP 966/2020 que trata de erros de agentes públicos

O Supremo Tribunal Federal analisará a constitucionalidade da Medida Provisória de número 966/2020, que trata de infrações cíveis e administrativas cometidas pelos agentes públicos durante a pandemia do coronavírus. No caso, os servidores só serão responsabilizados caso cometam infrações com dolo ou erro grosseiros.

Tomando como base que o Estado só será responsabilizado caso seus agentes cometam infrações com dolo, ou seja, caso deixe de fazer ou façam uma coisa que a cabe prejudicando o particular, praticamente eles não serão punidos, eles sofreram seus erros depois de culpado o Estado e proposta ação regressiva, aí sim recairá sobre os agentes, uma vez que é muito difícil comprovar que uma pessoa teve vontade de cometer um ato, haja vista que isto pertence ao intelecto, ou seja, algo restrito aos pensamentos de cada um e que só pode ser revelado por quem cometeu.

Ao possibilitar tal coisa, ficará muito a cargo do juiz que analisará a causa, dependerá de um juízo de valor sobre a vontade do agente. Com efeito, os juízes só condenaram se quiser, visto, que dificilmente se juntará elementos probatórios que possam confirmar que o agente teve vontade de praticar o ato, devemos lembrar que estamos nos confrontando com ações cíveis, as quais não pode se falar em premeditação, ou outras coisas que compõe o crime.

ADIs 6422, 6424, 6425, 6427 e 6248.

STF homologa acordo que destina valores recuperados pela lava jato à saúde

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, validou acordo celebrado entre Procuradoria Geral da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados e com os estados de Tocantins, Mato Grosso e Maranhão, o qual destina a Saúde os valores recebidos pela lava jato a estes estados.

Não é de se comentar muito sobre a decisão do ministro de homologar o acordo, haja vista que isto é só questão instrumental, ou seja, a fase de homologação é somente uma etapa que todos sabem que irá o correr, só em casos que o acordo é esdrúxulo que não ocorre. Devemos nos animar com a decisão da PGR, Senado e Câmara ao autorizar que os referidos estados gastem tal dinheiro com a saúde de seus estados.

Em tempos de dificuldade é que vemos se nossas instituições são fortes, que nossas instituições sabem lidar com momentos de grande turbulência. Nos tempos normais não dá para se extrair se nossos servidores são realmente capazes de suportar momentos de grande complexidade. Estamos vivendo e pode averiguar como nossas instituições são fortes.

STF barra processo de impeachment de prefeito

O ministro Edson Fachin, Supremo Tribunal Federal, barrou processo administrativo de cassação do mandado do prefeito de Três Coroas, Rio Grande do Sul, haja vista que o processo estava sendo votado pelos vereadores em sessão fechada, ou seja, não tinha acesso aos moradores deste município, sobre o argumento que não será possível devido a pandemia.

Não seria aceitável que um prefeito eleito pelo povo fosse destituído de seu cargo sem que aqueles que lhe elegeram possa acompanhar como estava se dando aquilo, ou, pelo menos, saber quais vereadores votaram a favor ou contra, ou sem saber quais foram os argumentos utilizados pela defesa a fim de que fosse julgado improcedente o pedido.

Uma pandemia não faz jus a que existam decisões que não seja de conhecimento do povo, o cidadão tem que ter conhecimento de tudo que se passa em seu território, nada pode ser feito sem que esteja sobre a sua vigilância. Os que possuem cargos públicos, quer eletivo, quer concursado, deve saber que o povo em geral é sei chefe e a ele deve prestação de contas.

STF REFORMULA DECISÃO QUE SE EMBASOU NA VIDA DOS ASTRONAUTAS

O ministro Luiz Edson Fachin, Supremo Tribunal Federal, reverteu decisão liminar proferida por tribunal de segunda instância, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde foi negado direito a prisão domiciliar a detenta. O que mais marca na decisão revogado é o fato de o desembargado ter citado que os únicos livres do coronavírus, motivo do pedido, são três astronautas.

Certamente não é de se considerar que a casa da detenta não seja o lugar mais certo para ela estar protegida, haja vista que lá podem morar pessoas que não estejam obedecem a política de distanciamento social, como acontecem em várias outras casas. O referido desembargador poderia ter utilizado argumento como este, porém, não, quis usar uma dialética fora do comum, o que o tornou motivo de chacota no meio jurídico.

Todos os juízos, desde aqueles de primeiro grau até os da mais alta corte podem decidir conforme seu entender, porém, este entendimento tem que estar fundamentado, e, dizemos mais, bem fundamentado. Não seria duas linhas desconexas que poderiam dizer que seu posicionamento é correto, mas algo que traga um embasamento convincente.

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