Suspensão de seguro defeso é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional Portaria Interministerial que suspendeu o seguro defeso. O STF verificou que nas alegações do Governo somente havia como fundamento os gastos que estavam sendo despendido para manter tal benefício aos pescadores, não trazendo nada que dizia que a pesca poderia ser feita naquele período.

Os benefício devem ser visto a luz da sua fundamentação, ou seja, se um benefício é para erradicar a pobreza extrema, ele somente deve ser extinto quando os padrões de pobreza ao máximo sejam reduzidos no país, neste mesmo diapasão, se um benefício é para resguardar os pescadores no período que eles não podem pescar devido a reprodução da espécie.

Mergulhar na natureza do benefício é a coisa mais sensata que existe. Não devemos julgar o um benefício somente pelo fato que ele está causando despesa é a coisa mais insensata que existe, não deve nunca ser tido como um parâmetro confiável, haja vista que não o é. Os auxílios que o Governo fornece são de fundamental importância.

A Portaria Interministerial é de nº. 192, de 2015.

ADI 5447

ADPF 389

Ministro que age em interesse público não está sujeito a punição

O Supremo Tribunal Federal decidiu que quando um pronunciamento de um ministro é feito sobre o prisma do interesse público não está sujeito a punição. No caso, trata-se de um ocorrido em 1998 entre o ex-Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros e o empresário Carlos Jereissati, em que o ministro acusou o dito empresário de ter cometido um crime.

Não vemos em uma defesa do interesse público, haja vista que o então ministro somente acusou o empresário para ter uma resposta a população, ou seja, somente queria se livrar do ocorrido, mesmo que tivesse que acusar uma pessoa injustificadamente. Com efeito, o interesse público não pode justificar atos de particulares.

Sabemos que um agente político está a exercer o interesse público quando ele está a fazer deliberação que proponham o crescimento nacional, não quando estão tentando encobrir seus maus feitos. Um ministro não deve ser visto como uma figura intocável, mas sujeito a todos as coisas que o cidadão comum também está sujeito.

Não precisa de depósito prévio para recurso extraordinário

O Supremo Tribunal Federal entendeu que não é preciso prévio depósito judicial para que seja aceito o recurso extraordinário. No caso, trata-se de um recurso que não foi aceito no juízo de admissibilidade no Tribunal Superior do Trabalho pelo fato de não ter sido feito o depósito prévio das custas processuais, coisa que antes era vista como necessária.

Vemos como de grande valia a decisão do STF, haja vista que esta decisão possa que não tenha grande efeito para empresas de grande porte, mas possibilitará que empresas pequenas possam ter acesso ao Supremo e fazer que seus direitos sejam efetivados. Este foi um ponto que a Suprema Corte julgou com maestria.

Dá-se para enxergar que com esta decisão abrirá portas para que jovens advogados que não são contratados por empresas grandes, mas que são por empresas pequenas, possam demonstrar seu trabalho no Excelso Tribunal. Quando houve mais pensamentos no STF pode saber que haverá uma diversificação de decisões, decidindo vezes de modo mais justo.

RE 607447

STF declara inconstitucional lei que trata sobre tintas

O Supremos Tribunal Federal declarou inconstitucional lei do Estado de Reio de Janeiro que trata sobre medidas de seguranças para que trabalhadoras não fossem contaminados por materiais tóxicos e corrosivos que poderiam ter em tintas. Segundo o STF, a competência de legislar sobre Direito do Trabalho pertence exclusivamente a União, sendo assim, não permitido aos Estados, Distrito Federal e Municípios dispor sobre o referido assunto.

Por mais coerente que seja a lei, por mais sensato que seja o assunto, por mais pertinente que seja a matéria, todos os entes devem respeitar a competência de cada um, a fim de que prevaleça a autonomia de cada ente. Poderia se tornar uma grande bagunça caso um ente interferisse nos assuntos dos outros, isto causaria uma grande confusão e quem mais sofreria seria o povo brasileiro.

Agora, surge a grande pergunta: Por que Direito do Trabalho é competência da União? Como poderíamos imaginar que em um estado os trabalhadores tivessem uma regra, já em outro estado tivesse outra norma, necessariamente seria uma grande bagunça. Também atrapalharia o desenvolvimento nacional, aonde uns cresceria mais outros menos.

ADI 3811

STF proíbe que barbearia volte a abrir

O ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que permitia que uma barbearia continuasse a funcionar, haja vista o Decreto Presidencial que torna como atividade essencial, Decreto Federal 10.344/2020. Segundo a decisão do ministro, tal decreto não leva em consideração o interesse nacional, ferindo, assim, a liberdade dos Estados e Municípios.

Não vemos como correto a decisão do ministro de proibir que a barbearia continue a funcionar, haja vista que ele não tocou na inconstitucionalidade da norma, mas, somente fez ligeira observação que o decreto não obedeceu ao interesse nacional. Não adentrando no mérito do caso, mas, para que um decreto seja desconsiderado tem que aplicar a inconstitucionalidade da norma.

O ministro poderia neste momento elucidar sobre tal inconstitucionalidade, tal argumento que poderia abrir margem para ações que efetivaria o que ele teria dito. Estando valendo o Decreto, todos os estados e Municípios devem obedecê-lo, mesmo que achem uma aberração jurídica, porém, quando ele para de valer, aí cada ente edite sua norma condizente.

SS 5383

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