A União extrapolou seu direito de legislar sobre assuntos gerais de finanças ao proibir que Estados e Municípios conte o tempo de serviço prestado na pandemia para fim de obtenção de licença-prêmio, conforme decisão do juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga, São Paulo.
Em decisão acertada, o juiz de Votuporanga deu desconsiderou a Lei Complementar 173/2020 que traz determinações que praticamente anula a liberdade que os municípios e os estados possuem para poder dar as melhores condições para seus servidores. Com efeito esta decisão deve ser aplaudida e digna de respeito.