Desvio de função dá direito a receber salário corresponde ao serviço que exerce

Quando um servidor é colocado a exercer função diversa da qual ele foi empossado ele ganha o direito de receber salário correspondente a tal ofício, mesmo que seja superior ao cargo a qual ele prestou o concurso, conforme decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Nada mais justo que um trabalhador seja recompensado pelo serviço que ele desempenha. Alguns poderia pensar que isto não está de acordo com a legislação pátria, visto que ele foi nomeado para um cargo que tinha salário inferior, porém, o servidor não deve ser lesado por um erro que é emanado da administração pública.

Devemos aplaudir a decisão da eminente juíza, visto que sobe ponderar os fatos e não quis dar uma decisão que fosse mais favorável ao erário, mas seguiu aquilo que é de acordo com o que é justo e esperável para qualquer juiz. Devemos sempre enaltecer o bom trabalha com ele é executado.

STF julgará se é possível redução de carga horária de servidores por ter filho deficiente

Um servidor ou uma servidora que possua um filho com deficiência física poderá ter sua carga horária reduzida sem que haja reflexo nos seus vencimentos, caso o Supremo Tribunal Federal julgue procedente Repercussão Geral (Tema 1097). No caso que gerou preocupação do STF é de uma servidora que possui um filho autista e que fez o pedido dez a primeira instância, todos vindo a ser negado, motivo que geriu o recurso a Suprema Corte.

Vemos com certa preocupação a decisão que possa surgir, haja vista que, certamente, ela não só terá repercussão na administração pública, mas em todos os seguimentos da sociedade, visto que chega ser injusto somente ter para servidores e não ter para os demais trabalhadores. Com efeito, deve ter preocupação com todos os efeitos que pode ter.

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