Noivos que ficaram ser energia elétrica no dia do casamento serão indenizados em 22 mil

Noivos que ficaram ser energia no dia da cerimônia do casamento receberão 22 mil e 600 reais de indenização de danos morais e materiais, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A queda de energia se deu logo no início da noite e foi para quase meia-noite, fato que impossibilitou o acontecimento do casamento ao modo que os nubentes sonharam.

Estamos diante de um caso que é puramente indenizatório, neste caso, não há muito o efeito pedagógico, mas unicamente uma forma sensata de compensar uma pessoa que teve um abalo muito grande devido um serviço mal prestado. Somente temos a dizer que o juiz de primeira instância acertou, bem como o da instância superior.

STF proíbe que barbearia volte a abrir

O ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que permitia que uma barbearia continuasse a funcionar, haja vista o Decreto Presidencial que torna como atividade essencial, Decreto Federal 10.344/2020. Segundo a decisão do ministro, tal decreto não leva em consideração o interesse nacional, ferindo, assim, a liberdade dos Estados e Municípios.

Não vemos como correto a decisão do ministro de proibir que a barbearia continue a funcionar, haja vista que ele não tocou na inconstitucionalidade da norma, mas, somente fez ligeira observação que o decreto não obedeceu ao interesse nacional. Não adentrando no mérito do caso, mas, para que um decreto seja desconsiderado tem que aplicar a inconstitucionalidade da norma.

O ministro poderia neste momento elucidar sobre tal inconstitucionalidade, tal argumento que poderia abrir margem para ações que efetivaria o que ele teria dito. Estando valendo o Decreto, todos os estados e Municípios devem obedecê-lo, mesmo que achem uma aberração jurídica, porém, quando ele para de valer, aí cada ente edite sua norma condizente.

SS 5383

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