Notificação de negativação só por e-mail é inválida

Notificação feita exclusivamente por e-mail ou SMS por cadastro de maus pagadores é invalida, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de consumidora que foi surpreendida com seu nome inscrito em cadastro de restrições de crédito sem, segundo ela, ter sido notificada que seu nome seria inscrito, porém a gestora do cadastro que incluiu o nome dela disse que tinha notificado por meio do e-mail e mensagens de SMS, argumento que foi aceito pelas instâncias inferiores, porém foi rechaçado pelo STJ, o qual seguiu o entendimento que tal notificação deve ser feita também pelos correios.

Vemos como uma decisão que não acompanha a modernidade, visto que uma mensagem via e-mail pode ser rastreada e aquele que envia pode ter ciência se seu destinatário abriu a mensagem, sendo assim, possui as mesmas características do envio de uma correspondência pelos correios, de tal modo o STJ tomou como argumento algo que não é tão forte como fundamento de anulação.

REsp 2.056.285

Empresa que negativa o nome de cliente vítima de golpe comete ato ilícito

Caso uma empresa do ramo financeiro venha a negativar o nome de um cliente vítima de golpe ela cometerá um ato ilícito e deverá indenizar o sujeito que foi lesado, conforme decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos.

No caso concreto, trata-se de um servidor público que teve seu nome negativado por não ter pagado um financiamento de um veículo, porém, ele nunca teria financiado tal bem, ele foi vítima de um golpe, em que terceiros usaram seus dados para comprar alguns bens, porém, a financeira colocou o nome dele em cadastro de maus pagadores, fato que gerou direito a indenização.

Processo 1029359-09.2021.8.26.0562

Dação em pagamento

De acordo com o Código Civil Brasileiro, o credor (pessoa que tem prestação a receber de alguém) pode receber coisa diversa daquilo que lhe é devido pelo devedor, ou seja, o devedor tem que lhe dar uma vaca, porém, não tem mais esta vaca para lhe dar por ocorrência que não foi sua culpa, assim, lhe oferece (o devedor) um cachorro de raça cara, caso o credor aceite, tal obrigação será sanada, sendo assim, estará sendo extinta a obrigação de dar determinada coisa.

Deve-se salientar que tal possibilidade somente é válida quando o credor aceita, caso ele venha a se negar a aceitar o bem diverso, nada pode ser feito e a dívida continuará a existir.

Tal possibilidade deveria ser mais corriqueira, pois diminuiria a insolvência, diminuiria o número de pessoas que tem seus nomes lançados nos cadastros de maus pagadores. Acredita-se que este instituto não é aceito devido o desconhecimento do credor, que muitas vezes acha que a obrigação que lhe é devida somente pode ser sanada com o que foi previamente acertado.

Enfim, aqui é mais uma situação do direito que parece que não é regulamentada, porém, é sim.

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