Sentença de adoção pode ser revogada

Sentença que concedeu a guarda de uma criança a determinada família pode ser revogada, caso não seja mais algo benéfico para o menor, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso trata de um processo que chegou ao final e entendeu que determinada família seria o melhor para um menor que estava sem lar, porém, ao passar de alguns poucos anos isto foi se demonstrando não mais verdadeiro, haja vista que o menor chegou a fugir da casa que eles conviviam várias vezes, coisa que demonstrou que o novo lar não estava fazendo bem.

Devemos sempre ter cuidado ao dizer que uma coisa é irrevogável, mormente quando se trata de família, visto que uma família que hoje é saudável pode se tornar doentia, ou seja, pode fazer mal a criança que agora lá está inserida, sendo assim, deve sempre ponderar que uma realidade de hoje pode ser uma fantasia de amanhã.

Músicas em ônibus configura som ambiente

Rádio instalado próximo aos motoristas e que executem músicas que possam ser ouvidas pelos passageiros gera direito a cobrança de direitos autoriais, conforme a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Estamos diante da decisão mais fora de órbita proclamada por um tribunal superior, haja vista que como se pode cobrar direito autoral de uma música que na maioria das vezes nem é solicitada por quem está ouvindo, ou seja, o motorista coloca a música e não perguntam qual o gosto musical dos passageiros, sendo assim, pode até gerar desconforto para quem está ouvindo.

Por outro lado, quando o motorista coloca uma música possa que esta música não seja conhecida pelos passageiros e a partir daí ele vai pesquisar e pode até comprar a música em plataformas digitais ou outra forma de se adquirir músicas. Por estas e outras razões podemos dizer que está decisão é uma decisão descabida.

Liberdade de imprensa: grande sustentáculo da democracia

Tantos foram os anos que a imprensa estive restrita a somente publicar o que o Estado queria. Isso somente trazia atraso par o conceito de democracia vivido pelo povo. Porém, um novo Estado surgir após a promulgação da Carta Democrática de 1988, garantindo a todos o direito de falar, ouvir e se posicionar. Direitos estes que não devem ser mitigados por causa de interesse de particulares.

A liberdade de imprensa somente pode ser restringida, caso exista motivo digno para isso. Não deve ser restringir por motivos motivos privados, que em nada reflitam o interesse nacional. Se uma sentença, vinda de que grau for, mitigar o direito do povo de saber o que está acontecendo em seu país estará a afrontar mortalmente o direito do povo de ser informado e se posicionar sobre aquilo.

Todos possuem o direito de criar um pensamento próprio sobre algo e ninguém deve impedir isso, mas para que se possa criar um pensamento sólido necessita de informações bem produzidas. Deve-se garantir tanto o direito de se posicionar, como de ser informado.

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