STF homologa acordo que destina valores recuperados pela lava jato à saúde

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, validou acordo celebrado entre Procuradoria Geral da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados e com os estados de Tocantins, Mato Grosso e Maranhão, o qual destina a Saúde os valores recebidos pela lava jato a estes estados.

Não é de se comentar muito sobre a decisão do ministro de homologar o acordo, haja vista que isto é só questão instrumental, ou seja, a fase de homologação é somente uma etapa que todos sabem que irá o correr, só em casos que o acordo é esdrúxulo que não ocorre. Devemos nos animar com a decisão da PGR, Senado e Câmara ao autorizar que os referidos estados gastem tal dinheiro com a saúde de seus estados.

Em tempos de dificuldade é que vemos se nossas instituições são fortes, que nossas instituições sabem lidar com momentos de grande turbulência. Nos tempos normais não dá para se extrair se nossos servidores são realmente capazes de suportar momentos de grande complexidade. Estamos vivendo e pode averiguar como nossas instituições são fortes.

STF nega pedido que atrasaria o orçamento de guerra

O Ministro Ricardo Lewandowski, Supremo Tribunal Federal, negou liminarmente pedido que obrigava que determinada PEC fosse votada novamente pelo Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados, haja vista que houve alterações no texto base enviando pela Câmara ao Senado. Tal PEC se trata do orçamento de guerra, indiscutivelmente importante para o atual cenário econômico do país.

É claro que as regras não devem ser deixadas de lado em tal momento, porém, certos regramentos podem ser inibidos devido a situação emergencial que vive a economia brasileira, que, por enquanto, não se encontra desabada, mas, se não houver intervenção logo, possa que os danos sejam tamanhos que no futuro haja muita demora para que ela seja reestruturada.

Bem fez o ministro negando tal pedido, e o fez com uma maestria sem igual, uma vez que utilizou de decisões pretéritas para negar um requerimento que não precisava de muitas palavras para ser inviabilizado.

Senado Federal votará projeto que pode multar em um milhão empresas que possibilitarem maltrato a animais

Sem dúvida alguma, este projeto é polêmico e deve ser debatido com muito cuidado, não se pode coloca-lo a voto em um período onde se está em efervescência a morte de um cachorro. Deve se levar em consideração, haja vista que uma multa de um milhão de reais pode levar a ruína qualquer estabelecimento comercial.

Dia 11 de dezembro de 2018, terça-feira, será votado o Projeto de Lei do Senado de nº 470/2018, que tem como fim impor multa de 1.000 salário mínimos para estabelecimentos comerciais que maltratarem animais. Se calculado hoje, está multa pode chegar a 954 mil, ou seja, quase um milhão de reais, multa extremamente considerável.

Um estabelecimento comercial, visto que a lei não o define, gera empregos e renda para o Estado, será se deve ser fechado pela morte de uma barata?

Não se deve esquecer que o mesmo congresso permitiu o maltrato a animais em vaquejadas.

O tabaco poderá ajudar o SUS, conforme PLS 147/2015, do Senador Otto Alencar

Projeto de Lei do Senado Federal de nº 147 de 2015 (PLS 147/2015), de autoria do Senado Otto Alencar, será voltado, possivelmente, na semana que vem. A PLS 147/2015, tem como fim garantir a transferência de todo a redar obtida através de impostos sobre produtos derivados do tabaco para o Fundo Nacional de Saúde, que garantirá um grande aumento na renda para o Sistema Único de Saúde.

O tabaco é um mercado que ainda movimento muitos reais, em 2011 redeu 16 bilhões, já em 2012, saltou 5 bilhões a mais, chegando a somar 21 bilhões, demonstrando que ano a ano a renda com tabaco vem aumentando. Isso revela que, caso o projeto seja aprovado, a saúde ganhará muito, depois do boicote que sofreu com a Emenda à Constituição de nº 95 de 2016, que congelou a contribuição da Estado para a saúde.

Mais do que justo o fato de que os que usam o tabaco passarem a contribuir diretamente para a saúde, visto que futuramente eles serão uns dos primeiros a necessitar dela. Não há dúvida de que o tabaco gera grandes riscos para a saúde e que ele ainda gera renda, assim, mais do que justo fazer com que quem consome este produto pague pelo crescimento da saúde. Claro que quem consome não sentirá diretamente isto, pois não haverá aumento do tributo, mas, com certeza, em caso de necessidade, e sendo o tributo necessariamente destinado a saúde, possa que se aumente o tributo para que proporcione mais tranquilidade para a saúde.

O um orgulho para o estado da Bahia que um dos seus filhos tragam ao ordenamento jurídico uma lei tão benéfica, prova, também, de que ele está cumprindo com suas promessas eleitorais, fato tão incomum na realidade brasileira. Sem mais palavras laudatórias, pois ele somente está cumprindo sua tarefa de senador, acreditemos que esta lei seja aprovada.

Fonte: Senado Federal.

Senado Federal analise PEC que considera o início da vida a partir da concepção

O Senado Federal está a analisar a o Projeto de Emenda à Constituição de nº. 29/2015, que tem como fim proibir definitivamente o aborto no Brasil. A PEC 29/2015 tratará com mais rigor o aborto, tem em vista que considerará a vida desde a concepção, proibindo qualquer prática que tente pôr fim a vida humana. Ainda não está sendo discutido os casos de estupro e “bebês com defeito – casos de fetos anencefálicos”, porém, como se trata de considerar o início da vida a partir da concepção, com certeza, proibirá tais casos.

O texto original da PEC foi apresentado pelo Senador Aécio Neves, mas, em data posterior, co o surgimento de alterações, veio a ser atribuída sua autoria ao Senador Magno Mata, tendo em vista que o texto criado por Aécio somente tratava do alastramento de salário-maternidade a casos de bebês nascidos prematuramente, já, no texto de Magno, amplia para considerar o abordo como algo totalmente proibido.

Dificilmente o texto dessa PEC será aprovado, pelo menos, nos termos que hoje se encontra, pois existe uma tendência mundial em descaracteriza o crime de aborto, tornando o mesmo como atípico, ou seja, como algo que não está disciplinado pela lei penal. Essa tendência veio sendo construída desde os avanços em prevenção da geração da vida, em que uma nova vida foi tida como algo contrário aos avanços sócio-políticos das nações desenvolvidas, pois, quanto menos, melhor.

Vemos o desprezo pela vida uterina no próprio STF, em que já foi dito que a vida começa a partir dos três meses de geração. Com efeito, hoje dizem três meses, amanhã, seis meses e, posteriormente, só após o nascimento. Esta é a projeção que fazemos para o futuro. Mas, se a PEC for aprovada, sem dúvida, haverá um PGR que a impugnará, levando até o STF.

Fonte: Senado Federal.

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