Quando a pessoa para de contribuir ele perde de imediato o direito a benefícios?

Quando o segurado para de contribuir, ele pode receber benefícios por 12 meses, 24 meses ou 36 meses, conforme o caso. Sendo que ele tem que contribuir por pelo menos 12 meses seguidos para que possa ter este período de graça, em que poderá receber um benefício sem estar contribuindo.

Aos 12 meses, tem direito aquele que parou de desenvolver uma atividade lucrativa após 12 meses de serviço. Por 24 meses, após parar de desenvolver uma atividade remunerada e ter recebido seguro-desemprego ou ter contribuído por 10 anos de modo ininterrupto. Por 36 meses, após trabalhar por 10 anos ininterruptos e ter recebido seguro-desemprego.

O segurado facultativo tem seu período de graça cessado e perde a qualidade de segurado após 6 meses sem mais reverter contribuições ao sistema previdenciário, não possuindo uma regra mais vantajosa para ele.

Aposentadoria por Idade Rural, saiba tudo

  • Quem tem direito

Tem direito à aposentadoria por idade rural o trabalhador rural e aquele que exerce atividade em regime de economia familiar, sendo: o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Tal aposentadoria tem como requisito etário completar 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

  • O que é atividade em regime de economia familiar

Sobre a atividade em regime de economia familiar, entende-se que o produtor rural, o garimpeiro e/ou pescador artesanal têm esta atividade como sua única fonte de sobrevivência. É aceito nos tribunais que o regime de economia familiar é descaracterizado quando o segurado pratica qualquer outra atividade desvinculada ao serviço rural, por mais pouco lucrativa que seja. No caso do pequeno produtor rural, se ele presta atividade remunerada para outras pessoas, mas sendo esta atividade rural, isto não lhe retira o direito à aposentadoria rural.

  • Quais as provas que são aceitas

A Lei 8.213 de 1991 aponta diversos documentos que podem ser utilizados. Porém, é amplamente aceito, tanto no INSS quanto na Justiça, que o documento a ser utilizado deve ter fé pública, como uma Certidão de Casamento em sua primeira via, um contrato de comodato público ou privado, uma escritura pública de compra e venda de terreno ou até mesmo um contrato particular de compra e venda de terreno.

O INSS ampara os dependentes

Quando lemos a lei dos benefícios e nos deparamos com o dispositivo que diz que a Previdência Social ampara tanto os segurados como os dependentes, certamente é um texto conhecido por todos, mas iremos trazê-lo aqui, para que possamos reavivar nossa memória, senão, vejamos:

Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo. (BRASIL, 1991)

Certamente o amparo aos dependentes é algo que não é muito aplicado, visto que não mais existe o cadastro de dependentes, mas existe um benefício que faz com que este dispositivo não vire uma lei morta, qual seja, pensão por morte. Este é um benefício que é unicamente utilizado pelos dependentes, é a prova maior de que esta letra não é morta.

Pontos importantes sobre o salário maternidade

O salário maternidade é um benefício previdenciário concedido primordialmente as mulheres em razão de ter dado à luz a um filho, é um benefício iminentemente voltado ao pensamento que não pode se criar nenhum obstáculo para que as mulheres possam trabalhar e não tenha que abandonar seus sonhos. Clique aqui para ler mais

Penão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado. São dependentes os filhos, cônjuge, companheiro, divorciado, se recebia pensão alimentícia, e quem era amparado economicamente pelo falecido enquanto ele vivia. Cada um dos dependentes recebe por um tempo determinado, podem ser vitalícia – para vida toda – ou provisoriamente.

Já os segurados são pessoas que contribui para previdência social, seja através de carteira assinada, em que quem repassa para a previdência é o empregador, seja através de carnê pago diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS -, ou seja como segurado especial, aqueles que não contribui, mas que também são abrangidos, sendo estes, lavradores, pescadores e indígenas.

Antes tal benefício não era concedido aos viúvos, somente as viúvas, tendo em vista o ambiente patriarcal que era sustentado até a Constituição Federal de 1988, após 88 isso mudou, sendo permitido concessão de benefício também para o viúvo.

Quando se inicia o benefício

O benefício, em regra, tem início na data do óbito, ou seja, o dependente passa a receber a partir do falecimento do segurado, porém deve ser requerido até noventa dias depois do óbito. Depois de noventa dias passa a contar do requerimento feito no INSS. Quando o falecimento é presumido, quando não se sabe ao certo se morreu ou não, conta a partir da decisão que declarou o falecimento.

Valor da pensão

O valor da pensão é de cem por cento da aposentadoria ou da aposentadoria por invalidez, tendo como limito o teto do Regime Geral da Previdência Social, qual seja, R$ 5. 531,31, valido para este ano de 2017. Mas se o falecido ainda trabalhava, receberá o teto mais setenta por sento do salário, ou seja, o teto com um acréscimo de setenta por cento.

Até quando dura a pensão

Até 2015 os viúvos receberiam uma pensão vitalícia, porém depois de 2015 se limita a 3 anos, se tiver menos de 21, 6 anos, se tiver entre 21 e 26 anos, 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos, 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos, 20 anos, de 41 a 44 anos, e vitalícia se tiver 45 anos de idade o viúvo ou viúva. Os filhos menores recebem até completar 21 anos, somente até 21 anos, mesmo que esteja concursando faculdade. Já os dependentes inválidos até quando durar a invalidez.

Valor da pensão para cada um pendente

Se houver mais de um dependente, a pensão será dívida em partes iguais, ou seja, se a pensão total é equivalente a R$ 2.000,00 e o falecido possuía quatro dependentes, cada um receberá o correspondente a R$ 500,00. A medida que for diminuindo o número de dependentes amentará o valor para os que permanecerem.

Quem perde o direito a pensão

O dependente que tentou contra a vida do segurado, vindo a mata-lo, e aquele que tentou forjar certidão de casamento ou de união estável.

Precisa contribuir por quanto tempo para ser segurado?

Precisa contribui por 18 meses para ser considerado como segurado para fins de pensão por morte, não precisa ser ininterruptos, para os segurados especiais, tem que comprovar que vive do campo em regime de economia familiar por 18 meses. Para os que não conseguirem comprovar 18 meses de contribuição terá direito a 4 meses de pensão por morte.

Todo viúvo tem direito a pensão por morte?

Não, tem que comprovar 2 anos de convivência, ou seja, tem que possuir certidão de casamento com dois anos de celebrada ou de união estável com o mesmo período. Caso não possua nenhuma certidão, deve-se comprovar em Juízo que possui tal período.

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