Pagar contribuição de iluminação pública não dá direito ao serviço

O fato de contribuir com a iluminação pública não lhe dá o direito de ter acesso ao serviço, visto que tal contribuição é para um serviço universal, conforme decisão 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Somente podemos dizer que esta decisão dá justificativa as prefeituras de não prestarem o serviço de forma correta, pois, quando não se tenha punição quando não fazem que todos os cantos do seu município tenham iluminação pública isto incentiva a prática de continuarem a não realizar tal serviço de modo louvável.

Todos os cidadãos têm o direito de ter um posto em frente à sua casa com iluminação, não somente pelo fato de pagar a contribuição mensal, mas pela simples justificativa que possuem o direito igual a todos os outros trabalhadores que possuem iluminação em sua rua. Não se deve dar aparato para que os entes públicos continuem a desrespeitar os cidadãos.

Além de tudo isto, sabemos que uma rua ou povoado mal iluminada favorece a existência de crime graves e leves, sendo assim, não é somente uma questão de respeito, mas, e principalmente, de segurança. Com efeito, tal decisão foi simplesmente uma afronta aquilo que o brasileiro entende por justo e esperável da Justiça.

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