Plano de Saúde não obrigado a custear tratamento em casa

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear tratamento domiciliar, somente ressalvando aqueles que são expressamente obrigados por lei, 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Não vemos de bom grado tal decisão, visto que ela só se pautou por um critério econômico, haja vista que as operadoras de plano de saúde obtém um tratamento mais baratos quando estão diante de uma clínica, visto que uma clínica pode propor um tratamento mais baratos aquele plano de saúde almejando uma clientela maior.

Um tribunal deve analisar a justiça intrínseca que há no causo, ou seja, sopesar os fatos e ver quais daqueles são dignos de prosperar, quais daqueles devem ser tidos como justos, pois, trarão benefícios para as duas partes, uma conseguirá o que almeja e a outra não carregará um peso em sua consciência por ter praticado uma injustiça.

Foto por Marta Dzedyshko em Pexels.com

Plano de Saúde tem que pagar tratamento autorizado pela Anvisa

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região determinou que seja custeado em parte pelo Plano de Saúde dos pais de uma criança doente um remédio de alto custo, segundo consta nos autos, o remédio custa 12 milhões.

O tribunal usou como argumento que o remédio é autorizado pela Anvisa, sendo assim, deve ser custeado pelo Plano de Saúde, porém, quem determina quais os tratamentos devem ser custeados por operadoras de Plano de Saúde é Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou seja, não é a Anvisa. Com efeito, a decisão pode ser facilmente derrubada.

Os pais deveriam se socorrer pelo SUS, pode parecer que não é possível, mas estamos diante da criança ter ou não ter saúde. Sendo assim, não é aconselhável que se obrigue uma empresa, visto que operadoras de Plano de Saúde são empresas, a pagar tratamentos muito altos e fora do que foi contratado pelos pais.

Recursos desbloqueados

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisão da Justiça do Trabalho que bloqueava recursos provindos da saúde do Estado do Espírito Santo, a liminar foi dada em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 664).

Certamente o TRT que emitiu a decisão levou em consideração método de interpretação chamado integração, haja vista que ele não encontrou na norma nenhuma possibilidade que garantisse o cumprimento que o Estado se comprometeu com as partes do caso, ou seja, havia uma dívida e não possui outro forma de garantir a não ser bloqueando determinados bens.

A Justiça do Trabalho somente errou porque bloqueou bens da área da saúde, a área que está mais sofrendo por causa do momento atual, coisa que é conhecido de todos. Está decisão poderia levar muitos a morte, uma vez que faltando recursos para a saúde como as pessoas poderiam ter um atendimento que poderia sanar os problemas de saúde que elas possuem, sem dúvida, uma decisão a ser reformar.

Vamos aqui trazer algumas palavras do jurista Sergio Pinto Martins, o qual expõe de modo bem sucinto o que seria a integração quando se trata de interpretação de uma norma,

Integrar tem o significado de completar, inteirar. O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio de utilização de técnicas jurídicas. As técnicas são a analogia e a equidade, podendo também ser utilizados os princípios gerais do Direito e a doutrina. (MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. ed. 33ª. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 109)

A técnica de interpretação usado deve ser aplaudida, porém, a forma com ela foi usada é que não deve ser de bom gosto para ninguém, haja vista que foi aplicada bem em recursos da saúde, sendo assim, execrável, não somente neste momento, mas sempre, visto que a saúde sempre lida com pessoas que sofrem, quer pela pobreza, quer pela doença.

Devemos parabenizar o ministro Alexandre de Moraes por ter dado uma decisão memorável, capaz, verdadeiramente, de dar gosto a quem aprecia bons decisões do judiciário.

Projeto de Lei tenta criar prazo de 60 dias para revisão em consultas médicas

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que tenta criar prazo de 60 dias para nova consulta, sendo que esta nova consulta não poderá ser cobrada, ou seja, será a chamada revisão, garantindo assim direito a nova consulta sem cobrada, e, ainda, que prazo superior ao aplicado no mercado. Tal Lei, se criada, trará grandes benefício para as pessoas de poucos condições econômicas. Lei mais em: Darlan Andrade da Silva, jus navigande.

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