STJ nega HC coletivo contra obrigatoriedade da vacina

O Superior Tribunal de Justiça negou um Habeas Corpus coletivo que tinha como fim proibir que o Govenador de São Paulo declarasse a possível vacina contra a Covid-19 como obrigatória. Segundo o tribunal, não dá para visualizar violação ao direito de locomoção no fato de obrigar uma pessoa a tomar uma vacina, sendo assim, incabível o uso do HC.

Possa até que a ação tenha algum fundamento, porém, não usaram a via correta, haja vista que o HC somente deve ser usado quando exista ou se está para existir um cerceamento da liberdade de poder circular livremente. Com efeito, os postulantes se utilizaram de uma via errada e o Judiciário foi correto ao negar o pleito.

Faculdade que causa transtorno a aluno no ato do trancamento do curso deve indenizar o ofendido

Um aluno de engenharia elétrica que teve dificuldade de trancar o curso no início da pandemia será indenizado, conforme decisão imposta pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba, São Paulo. No caso dos autos o Autor tentou várias vezes encerrar o contrato, porém a faculdade colocava dificuldade, bem como continuou a cobrar as mensalidades, coisa que o obrigou a procurar a Justiça, tendo o desfecho positivo para ele.

Vemos com grande felicidade tal decisão, não somente porque o Réu foi obrigado a indenizar em danos materiais, mas pelo fato de considerar o dano moral neste caso, visto que levou em consideração o tempo útil que o estudante estava perdendo para resolver tal situação. Com efeito, esperamos que venha mais decisões como esta.

Determinar retirada de conteúdo de site afronta o direito a ser informado

Determinar que site retire publicação ou faça retratação é medida desarrazoada e fere o direito de ser informado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Rcl 39.670). No presente caso, o site Estadão foi abrigado a retirar reportagem que fala de nepotismo na prefeitura de São Paulo, porém a sentença que retirou o conteúdo do ar foi anulada pelo STF.

Devemos ter certo cuidado com tal decisão, haja vista que se a notícia for mentirosa ela tem que ser retratada, haja vista que o direito de ser informado exige que sejamos informados de coisas verdadeiras e não de mentiras. Com efeito, a decisão do STF deveria apurar se a informação era fraudulenta, caso não fosse, aí sim que a matéria tinha que permanecer no ar.

Funcionamento restringido

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu medida provisória do Tribunal de Justiça de São Paulo que tinha tornado sem efeito parte do decreto do municipal de São José do Rio Preto que proibia que os supermercados abrissem para o público nos finais de semana. Segundo o ministro, permitir que os supermercados funcionem normalmente nestes dias poderá agravar a contaminação (STP 487).

Devemos alertar que não foi proibida a entrega de comida e produtos em domicílio, mas somente adentrar nos estabelecimentos nos sábados e domingos, somente nestes dias, haja vista que os supermercados enquadram o rol de atividades essenciais, não podendo tem seu funcionamento obstado. A decisão do ministro somente foi algo previsível e que não foge daquilo que já se esperava da Corte.

Volta as atividades negadas

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do município São Roque, São Paulo, que tentava burlar decisão do Estado de São Paulo para que lá voltasse a ter um tratamento mais rigoroso no combate ao novo vírus, visto que, segundo o município, traria prejuízo ao comercio local. Segundo o ministro, o município não atendeu ao que antes vinha sendo proposto, motivo pelo qual veio o indeferimento do pedido (STP 448).

Certamente, pelos dados que vem sendo mostrados pelos próprios órgãos governo, não cabe agora nenhuma decisão de que flexibilize no combate ao coronavírus, haja vista que estamos no momento mais crítico da doença, isto levando em conta dados científicos, não somente nosso anseio em ganhar mais dinheiro.

A prudência deve ser a virtude mais abraçada pelo se humano, uma vez que, quando o homem decide querer ser maior que suas próprias forças o resultado sempre é trágico, devemos ter a consciência que nãos somos maiores que aquilo que somos, ou seja, nós temos limites e devemos atuar conforme estes limites para que não haja um colapso dentre de nós mesmos.

Se estamos vendo que há um enorme número de contaminados, como poderemos nós voltarmos atrás do que estávamos fazendo, sem dúvida, seria uma prática sem explicação. Com efeito, seria uma ação suicida, capaz de nos levar a uma crise prior da que já estamos, por isto, deve-se manter firmes no que já víamos praticando.

Por fim, trazemos algumas palavras de Santo Irineu de Lyon, grande pregador e homem de um discernimento sem igual,

Conheço, caro Marciano, a tua diligência a caminhar no caminho da piedade, que só conduz o homem à vida eterna; me alegro a rezo para que, conservando pura a fé, te sejas agradecido a Deus, teu Criador. (LYON, Irineu. Demonstração da Pregação Apostólica. Trad: Ari Luis do Vale Ribeiro. ed. 1ª. São Paulo: Paulus, 2014, p. 71)

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