Incide contribuição previdenciária sobre salário maternidade

Já é um tema pacificado, mas que pode se de desconhecimento de alguns, principalmente das seguradas que nunca receberam o benefício, que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, tendo em vista que os valores revertidos a segurado têm natureza salarial (STJ. REsp 1230957/RS. Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. PRIMEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 26/02/2014. Data da Publicação: 18/03/2014).

Diferentemente dos demais benefícios da Previdência Social, o salário-maternidade da segurada empregada é pago pelo empregador. Para o INSS, é como se a empregada estivesse trabalhando, tanto que no CNIS não constará que ela esteve afastada, não gerando nenhum prejuízo na renda mensal inicial do benefício quando for requerida uma aposentadoria programada.

Tempos atrás surgiu uma dúvida sobre a necessidade de as empresas pagarem a contribuição, visto que a empregada não estaria trabalhando. Contudo, tal indagação já foi sanada, sendo algo bastante consolidado que a empresa deve manter os descontos em folha.

Salários pagos a gestantes durante a pandemia

Remanesce uma dúvida acerca do salário pago a gestantes durante o período da pandemia de Covid-19, se esses salários teriam caráter de salário-maternidade, atraindo, assim, para os empregadores diversos benefícios fiscais. No caso, tratando-se de gestantes que ficaram afastadas, ou seja, sem exercer qualquer serviço, nem mesmo remotamente.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça já sanou essa dúvida, dizendo que tais pagamentos não se enquadram como salário-maternidade. Senão, vejamos o julgado:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.290 DO STJ. PANDEMIA DE COVID-19. EMPREGADA GESTANTE. AFASTAMENTO. TRABALHO REMOTO. INVIABILIDADE. LEGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FAZENDA NACIONAL. VALORES PAGOS. NATUREZA JURÍDICA. REMUNERAÇÃO. REGULAR. SALÁRIO-MATERNIDADE. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. (…) 7. Apesar das dificuldades enfrentadas por diversos setores durante a pandemia, a legislação impôs aos empregadores a obrigação de manter o pagamento dos salários das gestantes afastadas, em conformidade com a finalidade de resguardar a saúde dessas trabalhadoras e prevenir riscos à gravidez, no contexto emergencial. 8. Para os fins previstos no art. 1.036 do CPC, fixam-se as seguintes teses no âmbito do Tema 1.290 do STJ: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação. 9. Não há necessidade de modulação de efeitos, à míngua de alteração de jurisprudência dominante ou comprometimento da segurança jurídica e do interesse social. (STJ. REsp 2153347/PR. Relator Ministro Gurgel de Faria. Primeira Sessão. Data de Julgamento: 06/02/2025. Data de Publicação: 14/02/2025)

Realmente, os referidos pagamentos não se amoldam aos requisitos do salário-maternidade, não sendo cabível enquadrá-los como tal benesse previdenciária. Sendo assim, foi bem interpretada a norma. Porém, isso não deve afastar a responsabilidade do Estado de buscar uma forma de compensar os empregadores que mantiveram suas funcionárias em seus quadros.

Salário Maternidade | Saiba tudo

  • Quem tem direito e tempo de carência?

Todas as seguradas do Regime Geral de Previdência têm direito ao salário-maternidade. As seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não precisam comprovar carência para gozar do benefício. Já as seguradas contribuintes individuais e seguradas especiais precisam comprovar que estavam trabalhando 10 meses antes do parto; caso contrário, não terão direito.

  • Homens podem receber?

Em regra, tal benefício pertence às seguradas. Porém, os segurados podem receber o referido benefício nas seguintes modalidades: quando a mãe falece no parto ou dentro de quatro meses após o parto – se o falecimento ocorrer depois do parto, o segurado receberá apenas os meses que ainda caberiam à falecida; a outra possibilidade é quando a paternidade ocorre por adoção, seja uma adoção feita somente pelo homem ou em casos homoafetivos.

  • São quantos meses de benefício?

São quatro meses de benefício, conforme está disposto na lei de benefícios. Porém, para a segurada empregada, caso ela esteja trabalhando para uma empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã, ela pode receber por 180 dias. Também podem receber por 180 dias as mães que foram acometidas pelo Zika vírus durante a gestação; nesse caso, aplica-se para todas as categorias de seguradas.

Pontos importantes sobre o salário maternidade

O salário maternidade é um benefício previdenciário concedido primordialmente as mulheres em razão de ter dado à luz a um filho, é um benefício iminentemente voltado ao pensamento que não pode se criar nenhum obstáculo para que as mulheres possam trabalhar e não tenha que abandonar seus sonhos. Clique aqui para ler mais

Mães que ficarem internadas tem direito a prorrogação do salário maternidade

Mães que ficarem internadas por complicações no pós-parto tem direito prorrogação do salário maternidade para além dos 120 dias estipulados pela lei 8.213/91, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Aí está uma decisão que é memorável, haja vista que não é algo incomum uma mãe ou até mesmo a criança ter que ficar internada por ter acontecido algo que não estava previsto no parto, sendo assim, mais que justo que estas mães recebam por mais tempo o benefício de salário maternidade, não precisando solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

Devemos salientar que empresas que participam da Empresa Cidadã já concedem 180 dias para as novas mães, porém, quem recebe pelo INSS, como trabalhadora avulsa, contribuintes individuas, seguradas especiais e facultativas ainda recebem somente 120 dias, fato que deve mudar com a modernização da lei.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑