Empregada era obrigada a perder peso para ganhar aumento

A 9° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma loja de joalheria a pagar indenização a uma empregada que era obrigada a perder peso para ganhar um adicional no seu salário, o patrão da referida chegou a levar uma balança para aferir o peso dela.

Nesta situação vemos o total disparate em que pode chegar à relação de empregado e empregador, neste caso não vemos justificativa nenhuma para que o patrão pudesse obrigar que a empregada perdesse peso, nós não estamos diante de uma profissional de educação física ou de uma modelo, mas de uma atendente de loja, ou seja, determinação do empregador totalmente fora de órbita.

As leis trabalhistas devem ser endurecidas para que tais situações não existam mais, ou, pelo menos, deve haver uma fiscalização maior para que tais casos não chegue à Justiça, tais casos devem ser resolvidos direto na via administrativa, visto que é uma situação que não necessita da muita análise para que se possa ver que algo totalmente contrário ao bom senso.

Terceirizados podem ter salários diferentes de empregados não terceirizados

Empregados terceirizados podem ter salários diferentes de empregados que não são terceirizado, com este entendimento o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou que empresas públicas podem pagar diferentes salário de quem é empregado público e de quem é terceirizado. Os autores da ação buscam equiparação do salário, porém foi negado (RE 635546).

Tal decisão faz surgir diversos questionamentos sobre se não se está a desvalorizar os empregados terceirizados, haja vista que somente porque um empregado não foi contratado direta pela empresa ou que não fez concurso deve receber um salário menor do que aqueles que passaram por um processo mais rigoroso. Com efeito, foi permitida a desvalorização dos empregados terceirizados.

Não pode haver equiparação de salário de servidores da pastas diferentes

Caso um servidor seja de uma pasta e queira equiparar seus vencimento a de outra pasta, sua ação deve ser julgada improcedente, haja decisão sumulado do Supremo Tribunal Federal. Foi com este entendimento que o Plenário do STF julgou improcedente pedido de servidor do INSS que queria equiparar seu vale-alimentação com o Tribunal de Constas da União.

Vemos como uma certa disparidade, haja vista que o servidor que pleiteou era da União e o salário que ele queria equiparar era também de trabalhadores da União. Com efeito, se o pagador é o mesmo por que os salário não são os mesmos? Sendo assim, somos partidário que deveria haver uma uniformidade nos vencimentos da União, a fim de que nãos surge tais conflitos.

PGR questiona salários do MP/SC

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, questiona no Supremo Tribunal Federal a forma de aumento dos salários do membros do Ministério Público Estadual de Santa Catarina, segundo o PGR a forma que está disposta em lei não é compatível com a Constituição Federal, visto que o salário dos servidores está vinculado ao subsídio dos ministros do STF.

É mais uma ação que o PGR questiona leis que vincula vencimento de servidores estaduais com o subsídios dos ministros do STF. Em certo ponto ele tem razão, haja vista que quando a administração pública federal aumentar o salário dos ministros da Suprema Corte também acarretará aumento de servidores estaduais, coisa que é incompatível com o sistema federativo.

É lícito reduzir salário de servidores?

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que debatia norma de Lei de Responsabilidade Fiscal que possibilitava aos entes da federação diminuir a cargo horária dos servidores, bem como diminuir seus vencimentos a se compatibilizar com a nova carga horária, o STF disse que esta norma é inconstitucional. Foram três partidos que protocolaram esta ação, quais sejam, PcdoB, PT e PSB. O ministro relator Edson Fachin (ADI 2238).

Não tinha outra saída a não ser julgar tal ação procedente e declarar inconstitucional o dispositivo desta lei que trazia um mandamento fora de compasso. Como poderia ser aceito que os servidores públicos tivessem sua cara horária reduzida, bem como que seu salário fosse adequado a esta nova carga horária, certamente, seria uma disparidade.

Os servidores quando estão estudando, ou seja, quando ainda são jovens ou até pessoas de idade que almejam um cargo público vão em busca deste sonho por achar que terão um sossego em suas vidas, não que desejam ter um emprego que não necessitem de trabalho, mas que possam trabalhar e saber quanto irão receber no final do mês. Mudar esta realidade seria um verdadeiro estelionato.

Relembramos aqui das palavras de Platão sobre aqueles que falam mal de todos e acham que todos são infelizes, ou seja, nosso caso seria aquele que acham que todos atrapalham o bom funcionamento do governo, aqueles que acreditam que os servidores só fazem o governo entrar em declínio, verdadeiramente são loucos. Vejamos o que diz este filósofo,

És o mesmo de sempre, Apolodoro, sempre falando mal de ti mesmo e dos outros! Penso que tua opinião é a de que todos os seres humanos, exceto Sócrates, são uns infelizes, e que tua situação é a pior de todas. Não sei como conquistastes o título de louco, embora sem dúvida te assemelhes a um no teu modo de falar… enfurecendo-se contigo próprio e com todos, exceto Sócrates. (Platão. O Banquete. Trad: Edson Bini. ed. 1ª. São Paulo: Edipro, 2012, p. 11)

Numa linguagem mais clara, como podemos achar que somente uma pessoa não atrapalha o prosseguimento da sociedade e os outros sãos todos empecilhos. No presente caso, quem elaborou a lei acha que somente o povo que não depende do Estado é quem não atrapalha seu bom funcionamento, o restante, são uma peça que atrai um mau funcionamento.

Acertada a decisão da Suprema Corte, visto que não seria possível que tal dispositivo continuasse a permanecer em vigor.

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