O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, negou pedido de medida liminar em ações diretas de inconstitucionalidades que questionam dispositivos da reforma da previdência, principalmente no ponto que traz alíquotas progressivas ao servidores públicos podendo chegar a 22%, ou seja, parte significativa do salário dos servidores, algo que poderia configurar confisco.
É certo que a alíquota de 22% somente alcançará servidores que ganha salários relativamente vultuosos, porém, devemos ter em mente que tais servidores, ainda quando eram estudantes, foram pessoas que se dedicaram detidamente para alcançar tal cargo público e agora depois que alcançaram o refiro mérito veem seu dinheiro sendo retirado pela estado.
Devemos ainda elucidar que pode haver cobrança de contribuição previdenciária depois da aposentadoria. Os servidores públicos são profissionais que trabalham como qualquer outro, sendo assim, devem ter o mesmo respeito que os trabalhadores da iniciativa privada possuem, não devendo ser considerados como o peso da nação.
Processo relacionado: ADI 6258; ADI 6254; ADI 6255; ADI 6271; e ADI 6367
