O que significa a equidade na forma de participação no custeio?

A equidade é um dos princípios que foram abraçados pela nossa Constituição Federal, a qual estabelece que as pessoas devem ser tratadas de modo isonômico, em que se deve tratar de modo igual os iguais e os desiguais de modo desigual, para que assim se estabeleça uma justiça no modo de tratamento daqueles que estão submetidos à lei brasileira.

No que toca à legislação previdenciária, não houve dissonância em relação ao que está disposto na Lei Magna, visto que na Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, em seu Artigo 1º, parágrafo único, alínea “e”, trouxe de modo bem claro o princípio de equidade, vejamos:

Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

(…)

e) eqüidade na forma de participação no custeio; (BRASIL, 1991)

Sendo assim, as empresas que lucram mais também pagarão contribuições maiores, as que geram mais riscos de tornar seus colaboradores inaptos para o trabalho também pagarão mais, e, da mesma forma, os trabalhadores que têm maior renda cederão uma parte maior à previdência, etc.

Quem ocupa cargo comissionado pode ser aposentar no RPPS?

Sim, mesmo depois da EC nº. 20/1998, aqueles que ocupam cargo comissionado na administração pública podem se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social, caso já tenha implementado os requisitos à época da promulgação da referida emenda.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que aqueles que já tinham implementado os requisitos para aposentadoria pode RPPS podem se aposentar nesta categoria, mesmo depois da edição da EC 20/1998, em que passaram a pertencer ao RGPS.

No caso concreto, trata-se de funcionário público que trabalhava em cargo comissionado, ou seja, cargo de confiança que não passou pelo crivo do concurso público e, sendo assim, não é servido público efetivo, o qual após a EC 20/1998 passou a pertencer ao INSS e não ao regimento próprio da administração pública, pleiteava uma aposentadoria pelo regimento próprio, aposentadoria que foi indeferido nas instância inferiores, mas que foi aprovado pelo STJ, visto que antes da promulgação da EC 20/1998 tal funcionário já teria alcançado todos os requisitos para aposentadoria pelo RPPS. No caso, esta regra só tem importância para municípios e estados que possuem RPPS, os municípios que pertencem ao INSS não tratam de modo diferente as pessoas que ocupam cargos comissionados.

Estados podem aumentar o lavor da contribuição previdenciária

Os Estados podem majorar o valor da contribuição previdenciária de seus servidores, conforme decisão emanada do Supremo Tribunal Federal.

Devemos ter em mente que aqui estamos diante do Regime Próprio de Previdência Social e não diante do Regime Geral de Previdência Social, sendo assim, como é o Estado que gerencia este tipo de previdência, nada mais justo que ele mesmo possa mudar o valor da alíquota, para mais ou para menos, visto que é ele quem tem superávit ou déficit.

O RPPS de previdência é aquele que é organizado pelo Estado ou Município para gerir os benefícios que serão pagos aos seus servidores. Todos os Estados já possuem, mas a maioria do Municípios não, sendo assim, muitos municípios ainda estão vinculados ao INSS, desta forma é o Governo Federal que dita as regras e o município não tem participação.

Devemos saber que se um ente que encontra com seu sistema de previdência em vermelho deve ter autonomia para organizar para que tal sistema não venha a quebrar, deixando de pagar benefícios a servidores doentes ou idosos. Com efeito, acertada a decisão do STF, visto que não prejudica o cidadão, mas, pelo contrário, só faz ajudar.

Aplica regras do RGPS ao RPPS no que toca a aposentadoria especial

Diante da inercia do Legislativo no que toca a regulamentação de aposentadoria especial ocasionado por trabalho insalubre e perigoso do Regime Próprio de Previdência Social aplica-se as regras do Regime Geral de Previdência Social, bem como diante das inovações trazidas pela reforma da previdência, está foi uma decisão Supremo Tribunal Federal em tema de Repercussão Geral (Tema 942).

Não vemos óbice para considerar esta decisão como boa, haja vista que ruim seria deixar que pessoa que trabalhem em condições incomuns estejam sujeitos as mesmas regras daqueles que trabalham em situação que não afetam tanto a saúde. Com feito, acertada a decisão do Supremo Tribunal, a qual deve se reconhecido como uma grande vitória para o serviço público.

Pensão e aposentadoria do RPPS estão sujeito ao teto

Quem recebe pensão e aposentadoria e todos estes tenham provido do Regime Próprio da Previdência Social está sujeito a teto constitucional que limita os ganhos aos proventos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral. Com efeito, nenhum profissional que não está mais na ativa poderá receber mais que os ministros, exceto aqueles que estão abarcados pelas permissões constitucionais.

Somente poderá receber mais que os ministros os professores, ou seja, aqueles que além de outro cargo exerce um de professor, além destes, nenhum outro poderá receber. Com certeza isto levará a uma economia por parte da União, visto que deixará de pagar certa diferença que fará uma economia considerável.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑