O Estado de Rondônia possuía uma lei que garantia que os policiais se aposentariam com o valor do último salário, bem como teriam reajustes equivalentes aos policiais da ativa, norma que afronta a Reforma da Previdência de 2003, sendo assim, foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.039).
De pronto poderíamos imaginar que o STF somente estava julgando conforme diretrizes que já foram apontadas em outras normas constitucionais, porém, aí há mais uma intensão de diminuir os gastos da máquina pública, principalmente num estado como Rondônia, que certamente não deve possuir uma receita muito alta. Com efeito, nossos ministros somente foram cautelosos.
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