Não cabe aos estados e nem aos municípios legislar sobre telecomunicações, mas somente a União, conforme decisão do Supremo tribunal Federal (ADI 6.065). No caso, trata-se da declaração de inconstitucionalidade da lei 8.003/2018 do Estado Rio de Janeiro que obrigava que todas as empresas de telefonia reativação a linha de telefone do cliente que tivesse quitado seus débitos, está reativação deveria ser no prazo de 24 horas.
A lei tinha sua natureza boa, porém, pecou na formalidade, sendo assim, não poderia permanecer impondo obrigações aos cidadãos fluminenses, visto que tratou de um tema que pertence ao Congresso Nacional debater. Mas, ressaltamos quão proveitoso seria que está lei fosse boa em sua formalidade, visto que seria muito útil.