Hospital só deve indenizar se houver erro médico

O Hospital só deve indenizar o paciente se houve erro médico, só o fato de o procedimento não ter obtido o resultado prometido não dá direito a reparação, conforme decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Guarulhos.

No caso dos autos, o paciente teve que ser submetido a uma cirurgia para retirada de uma hérnia, porém, meses após o tratamento ele voltou a sentir os mesmos desconfortos, submetido novamente ao procedimento não obteve a melhora que pretendia, revoltado foi até outro hospital, lá ele conseguiu fazer um procedimento que pôs fim a doença.

Vemos aqui uma decisão bastante técnica, visto que se fôssemos apurar pelo fato que o hospital não conseguiu realizar o ato que pusesse fim na doença deveríamos concluir que o hospital necessitava indenizar o paciente, porém, não houve erro médico, segundo a perícia, todos os procedimentos foram feitos de modo correto.

Não devemos ter a indenização como uma vingança, mas como um mecanismo que pode colocar um termo em um certo desrespeito que há entre uma empresa e o usuário do serviço, visto que a empresa por ser mais estruturada prática atos desrespeitosos na certeza que não será punida, sendo assim, a indenização vem para contornar este pensamento.

Cabe ao fabricante comprovar que o produto não tinha defeito

Cabe a empresa fabricante comprovar que seu produto não tinha defeito de fábrica em caso de acidente provocado pelo bem, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Logo de início devemos dizer que tal decisão do STJ foi totalmente acertado, haja vista que é muito difícil para o particular comprovar que o produto que comprou possuía algum defeito de fábrica e que foi por causa disto que o bem veio a provocar um acidente, devendo assim, conforme a decisão narrada, a empresa comprovar que o produto estava em bom estado.

No caso dos autos, trata-se de veículo que veio a parar de funcionar e logo em seguida incendiou, quase provocando um acidente mais grave, motivo pelo qual levou o dono do produto a ingressar na justiça buscando uma reparação cível, sendo bastante justo seu pleito, o qual veio ser aceito pela Justiça.

São as empresas que tem a incumbência de comprovar que seu produto não possui nenhuma falha e que se veio a dar algum defeito foi por culpa exclusiva do usuário, caso não consiga comprovar isto, ela deve ser condenada a pagar uma indenização a aquele que sofreu o dano pelo seu erro na fabricação. Com efeito, são decisões como estas que precisamos no judiciário brasileiro.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑