O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal sobre uma norma da Defensoria Pública do Estado de Amazonas que criou um programa de residência jurídica no estado, segundo o PGR, não obedece a questões trabalhista. O ministro relator da ação é Cármen Lúcia (ADI 6478).
Devemos analisar que tal norma criará uma relação jurídica com o estado, mesmo que seja provisório, porém, estabelecerá uma relação de empregado e empregador, coisa que não deve existir sem concurso. Sendo assim, a referida norma tem que ser julgada inconstitucional a fim de que vigore os princípios constitucionais.