Quando o trabalhador adere ao plano de demissão voluntária deve receber todas as verbas?

Sim, em regra deve receber todas as verbas que são estabelecidas pela CLT, porém, cabe, conforme a lei, acordo entre o empregador e empregado.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu no TST-AIRR-269-79.2019.5.05.001 que o empregador e o empregado podem firmar um acordo no plano de demissão voluntária e tal acordo deve ser obedecido e não pode ser revogado judicialmente. Com efeito, a lei diz que deve ser pagas todas as verbas de modo irrevogável, porém, põe a salvo a possível existência de acordo firmado entre as partes, sendo este acordo lei entre as duas partes que firmaram, não devendo ser causa de debate na Justiça, porém, se não houver acordo, deve ser paga todas as verbas.

Empregado em aviso prévio pode solicitar sua participação no Plano de Demissão Voluntária

Mesmo um trabalhador que já sabe que em um mês não terá que trabalhar mais para a empresa que lhe contratou pode solicitar a participação no Plano de Demissão Voluntário, conforme decisão da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O PDV possui vários benefícios um deles é que o trabalhador receberá um salário a cada ano que trabalhou na empresa, ou seja, se trabalhou 10 anos serão 10 salários a mais dentro de sua rescisão.

Vemos com grande alegria a decisão que foi proferida pelo juiz da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, haja vista que observou que o trabalhador que está em aviso prévio ainda contém seu vínculo trabalho ativo. Devemos esperar por mais decisões que sejam favoráveis aos trabalhadores, visto que são eles que fazem as indústrias continuarem a operar.

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