automaticamente vinculada a dívida de prestadoras de serviço

Para que a União seja condenada a pagar dívidas oriundas de contratados trabalhistas firmados com empresas que prestam serviço para ela deve primeiro comprovar que não houve fiscalização por parte do Ente, ou seja, não é automático. Este entendimento foi firmado em sede de Repercussão Geral (Rcl 40652; Rcl 36958; Rcl 40759).

Vemos tal decisão do Supremo Tribunal como apressada, haja vista que não se pode eximir a União de débitos de empresas que ela contrato, ou seja, a União se verá livre de uma obrigação que talvez seja dela, visto que a União só contrata estas empresas somente para fugir de concurso. Com efeito, a União deveria arcar com estes descumprimento do contrato.

Incide contribuição sobre um terço de férias

Incide contribuição patronal sobre férias indenizadas, ou seja, um terço de férias, a contribuição patronal é aquele paga pelo empregador somado sobre toda o salário do empregado – para esclarecer a contribuição patronal não atinge o ganho real do empregado. Está decisão veio do Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (RE 1072485).

Tal decisão não levou em consideração o trabalhador, haja vista que mais esta contribuição sobre o valor que o empregador paga encima do salário fará com que os patrões queiram diminuir o valor dos vencimentos de seus colaboradores, a fim de diminuir as contribuições que tem que devolver ao Estado. O STF somente visualizou os ganhos públicos.

Sociedade de economia mista não tem direito a imunidade

As sociedades de economia mista que negociam suas ações na bolsas de valores não tem direito a ter imunidade tributária como as empresas públicas possuem, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (Tema 508). Ação foi proposta Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, tendo como ministro relator Luís Fux.

Vemos como sendo uma boa decisão, haja vista que se daria uma disputa injusta com as empresas que não são vinculadas ao Governo, uma vez que estes empresas que possuem as mesmas condições no mercado não teriam impostos, sendo assim, se daria uma disputa totalmente desfavorável, a qual impossibilitaria que houvesse preços iguais pelos serviços oferecidos.

Pensão e aposentadoria do RPPS estão sujeito ao teto

Quem recebe pensão e aposentadoria e todos estes tenham provido do Regime Próprio da Previdência Social está sujeito a teto constitucional que limita os ganhos aos proventos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral. Com efeito, nenhum profissional que não está mais na ativa poderá receber mais que os ministros, exceto aqueles que estão abarcados pelas permissões constitucionais.

Somente poderá receber mais que os ministros os professores, ou seja, aqueles que além de outro cargo exerce um de professor, além destes, nenhum outro poderá receber. Com certeza isto levará a uma economia por parte da União, visto que deixará de pagar certa diferença que fará uma economia considerável.

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