ADI debate fim de obrigatoriedade da contribuição sindical

Uma das mudanças que trouxe a reforma trabalhista e que acarretou muita discussão foi torna facultativa a contribuição sindical, tão grande é a celeuma que está se discutindo na Suprema Tribunal Federal, por meio de Ação Direito de Inconstitucionalidade – ADI. A ADI foi proposta pela Confederação dos Servidores Público do Brasil (CSPB).

Muitos criticaram este posicionamento da CSPB, principualmente pelos que não desejam contribuir com os sindicatos. Esta inovação da Reforma Trabalhista só veio para tornar mais fraco o trabalhador, tendo em vista que sindicato fraco é trabalhador fraco. Não há dizer que dinheiro não é importante para os sindicatos. Sem dinheiros os sindicatos não poderão crescer.

Poucos querem ajudar os sindicatos, mas todos querem os benefícios que a labuta dos sindicatos traz. Ninguém quer plantar, mas todos querem os frutos.

O argumento usado não foi a falta de dinheiro que será superveniente, mas o flagrante desrespeito a Constituição Federal, uma vez que a referida contribuição está disposta na Constituição. O que temos a esperar é que nossos Ministros façam reluzir os direitos que são de todos, mesmo que imediatamente demonstre ser um dever.

Fonte: STF.

Temer edita MP que diminui os efeitos da reforma trabalhista

O Presidente da República, Michel Temer, editou Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017, a fim de modificar certos pontos da reforma trabalhista. Tal Medida foi editada na noite de terça-feira, tendo em vista acordo feito com o Senado Federal. Não somou dois dias úteis completos para que a reforma trabalhista sofresse mitigações.

O único ponto favorável ao trabalhador de grande importância, no caso para as trabalhadoras, foi o fim da possibilidade de as trabalhadoras gestantes poderem trabalhar em locais insalubres, que seja médio ou de alto nível de insalubridades. Somente as trabalhadoras grávidas podem desenvolver seu mister em tais situações se expressamente pedirem e apresentarem laudo garantindo que eles podem trabalhar assim. Do contrário, será terminantemente proibido.

É claro que esta reforma da reforma terá que passar ainda pelo crivo da Câmara dos Deputado e do Senado, mas como é uma atenuação de uma reforma tão polêmica, com certeza, será aprovada. Porém, não ainda está como os trabalhadores desejam, pois ainda vigora o dispositivo que obriga os juízes condenarem os trabalhadores vencidos a pagarem às custas do processo, mesmo que em gozo de justiça gratuita. Mas, esse recuo do Governo já demonstra que as reformas estão perdendo força e os trabalhadores estão ganhando esta batalha.

Fonte: Diário Oficial.

Hoje começa a vigorar a reforma trabalhista

A partir de hoje se poderá ver de modo mais patente a diferença entre um presidente popular e outro que não é tanto, pois de hoje em diante as leis trabalhista não serão as mesmas. Hoje entra em vigor a reforma trabalhista. A reforma trabalhista foi arquitetada na segunda metade do ano passado e neste ano entrou em vigor, a partir de hoje (11.11.2017), mas só estará disponível no site do planalto depois de segunda feira, tendo em vista que entrou em vigor em fim de semana.

O Presidente da República mais popular e famoso foi, sem dúvida, Getúlio Vargas, o menos popular e quanto tanto famoso, Michel Temer, o primeiro criou a Consolidação das Leis Trabalhista, o segundo, reformulou, a fim de, dizendo ele, torna-la compatível com o século XXI, porém, com ares do século XVIII. Vejamos por que.

O teletrabalho, aquele que é realizado fora das dependências da empresa, com certeza, será tendência do novo século, porém o senhor Presidente trouxe uma inovação, em que diz que esse tipo de trabalho não está sujeito a carga horário de 8 horas diárias, assim, um trabalhador enquadrado como desenvolvendo teletrabalho poderá trabalhar 16 horas sem que haja punição alguma para o empregador, fato horrendo! Isto pode ser constatado, o fato de não precisar obedecer 8 horas diárias, pelo art. 62 da CLT, com a dita reforma.

Porém, o que dizem por aí é que esta reforma gerará 2 milhões de empregos, vejamos se isto se sucederá e como serão realizados esses empregos. Bom que não sejam com desrespeitos da dignidade do trabalhador.

Presidente do TST se posiciona favorável a reforma trabalhista

O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Granda Martins Filhos, afirmou em palestra que os direitos trabalhistas constitucionalmente impostos podem ser flexibilizados, ou seja, podem deixar de ser aplicadas em determinadas situações. O Ministro usou como fundamento a redução de salários, a negociação da jornada de trabalho e o respeito a conversões e acordos coletivos de trabalho. Isso foi dito em uma reunião de aperfeiçoamento entre juízes do trabalho.

O Presidente do TST se esqueceu de falar que a Constituição Federal autoriza e limita os casos de flexibilização dos direitos, pois impõe a flexibilização somente em casos extraordinários, por isso que é limitado, e ainda para direitos taxativos, ou seja, para direitos previamente enumerado em que não poderá passar destes, caso passa, caso atinja outros, será patente inconstitucionalidade.

A flexibilização que a deforma trabalhista trouxe é de extrema falta de respeito com a parte hipossuficiente, pois diz que um simples acordo entre empregador e empregado valerá mais que a lei, sem que seja levado em conta as circunstâncias. Um acordo que prejudique o empregado só pode prevalecer se não houver outra saída, só se, caso não fosse feito, a empresa teria que demiti-lo, sem haver outra saída.

Os tribunais vêm demonstrando que o trabalhador não tem tanto respeito em nosso país.

Fonte: TST.

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