Hoje começa a vigorar a reforma trabalhista

A partir de hoje se poderá ver de modo mais patente a diferença entre um presidente popular e outro que não é tanto, pois de hoje em diante as leis trabalhista não serão as mesmas. Hoje entra em vigor a reforma trabalhista. A reforma trabalhista foi arquitetada na segunda metade do ano passado e neste ano entrou em vigor, a partir de hoje (11.11.2017), mas só estará disponível no site do planalto depois de segunda feira, tendo em vista que entrou em vigor em fim de semana.

O Presidente da República mais popular e famoso foi, sem dúvida, Getúlio Vargas, o menos popular e quanto tanto famoso, Michel Temer, o primeiro criou a Consolidação das Leis Trabalhista, o segundo, reformulou, a fim de, dizendo ele, torna-la compatível com o século XXI, porém, com ares do século XVIII. Vejamos por que.

O teletrabalho, aquele que é realizado fora das dependências da empresa, com certeza, será tendência do novo século, porém o senhor Presidente trouxe uma inovação, em que diz que esse tipo de trabalho não está sujeito a carga horário de 8 horas diárias, assim, um trabalhador enquadrado como desenvolvendo teletrabalho poderá trabalhar 16 horas sem que haja punição alguma para o empregador, fato horrendo! Isto pode ser constatado, o fato de não precisar obedecer 8 horas diárias, pelo art. 62 da CLT, com a dita reforma.

Porém, o que dizem por aí é que esta reforma gerará 2 milhões de empregos, vejamos se isto se sucederá e como serão realizados esses empregos. Bom que não sejam com desrespeitos da dignidade do trabalhador.

Ministro Gilmar Mendes afirma que a reforma da CLT trará avanços

O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal afirma que a reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trouxe avanços. Ainda afirmou que a CLT foi sacralizada, tornando-se imutável durante os anos, fato que lavou grande impacto na edição de reformas que viabilizaria crescimento para o mundo do trabalho, fato detestável para o direito, pois, segundo o mesmo, não pode haver imutabilidade.

A CLT nunca foi vista como imutável, com afirma o douto magistrado, tendo em vista que qual era o maior direito que os trabalhadores possuíam com a CLT a não ser o direito a estabilidade. Até algumas décadas atrás, após 10 (dez) anos de serviço prestados a uma única empresa o empregado ganhava estabilidade, ele se torava como um servidor público, porém isto acabou, através da criação do FGTS, que eliminou a estabilidade decenal, assim como era chama. Este direito foi subtraído, fato que desmente a alegação do ministro de que a CLT foi sacralizada. Se sacralizado fosse não perderia um grande direito como este.

Outro ponto que deve ser debatido é fato de a reforma, ou deforma, como diz Renato Saraiva, se realmente trouxe avanço, que trará o surgimento de novos empregos não duvidamos, mas que traz benefício, é isto que questionamos. Hoje os empregados em regime especial de trabalho poderão trabalhar até o limite de 30 horas, antes era 25 horas; não existe mais carga horaria para quem trabalha em teletrabalho; o que é decidido entre empregado e empregador vale mais que a lei. Isto é avança, acreditamos que não.

Mais uma vez o Ministro Gilmar Mendes profere palavras que vão em sentido contrário do pensamento comum do povo.

Fonte: Consultor Jurídico.

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