É lícito reduzir salário de servidores?

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que debatia norma de Lei de Responsabilidade Fiscal que possibilitava aos entes da federação diminuir a cargo horária dos servidores, bem como diminuir seus vencimentos a se compatibilizar com a nova carga horária, o STF disse que esta norma é inconstitucional. Foram três partidos que protocolaram esta ação, quais sejam, PcdoB, PT e PSB. O ministro relator Edson Fachin (ADI 2238).

Não tinha outra saída a não ser julgar tal ação procedente e declarar inconstitucional o dispositivo desta lei que trazia um mandamento fora de compasso. Como poderia ser aceito que os servidores públicos tivessem sua cara horária reduzida, bem como que seu salário fosse adequado a esta nova carga horária, certamente, seria uma disparidade.

Os servidores quando estão estudando, ou seja, quando ainda são jovens ou até pessoas de idade que almejam um cargo público vão em busca deste sonho por achar que terão um sossego em suas vidas, não que desejam ter um emprego que não necessitem de trabalho, mas que possam trabalhar e saber quanto irão receber no final do mês. Mudar esta realidade seria um verdadeiro estelionato.

Relembramos aqui das palavras de Platão sobre aqueles que falam mal de todos e acham que todos são infelizes, ou seja, nosso caso seria aquele que acham que todos atrapalham o bom funcionamento do governo, aqueles que acreditam que os servidores só fazem o governo entrar em declínio, verdadeiramente são loucos. Vejamos o que diz este filósofo,

És o mesmo de sempre, Apolodoro, sempre falando mal de ti mesmo e dos outros! Penso que tua opinião é a de que todos os seres humanos, exceto Sócrates, são uns infelizes, e que tua situação é a pior de todas. Não sei como conquistastes o título de louco, embora sem dúvida te assemelhes a um no teu modo de falar… enfurecendo-se contigo próprio e com todos, exceto Sócrates. (Platão. O Banquete. Trad: Edson Bini. ed. 1ª. São Paulo: Edipro, 2012, p. 11)

Numa linguagem mais clara, como podemos achar que somente uma pessoa não atrapalha o prosseguimento da sociedade e os outros sãos todos empecilhos. No presente caso, quem elaborou a lei acha que somente o povo que não depende do Estado é quem não atrapalha seu bom funcionamento, o restante, são uma peça que atrai um mau funcionamento.

Acertada a decisão da Suprema Corte, visto que não seria possível que tal dispositivo continuasse a permanecer em vigor.

Corte desproporcional

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou no Supremo Tribunal Federal um Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de questionar ponto da Lei Complementar 173/2020 que transfere recursos para os Estados e Municípios, porém, com a condição que não haja reajuste aos servidores de tais entes por um período determinado (ADI 6450).

Não vemos como algo sensato criar uma lei que proíba, como contra partida, que os Estados e os municípios não possam aumentar ou reajustar o salário de seus servidores, isto realmente é uma disparidade. Os servidores sofreram muito com isto, visto que tem alguns que sofreram cortes no seu rendimento, haja vista estar trabalhando em casa não receberam certas vantagens, ressaltando os professores.

Muitos servidores tiveram sua renda comprometida por não está se deslocando, não recebendo aquilo que já estavam habituados a receber, fato que lhes fazem ter seu poder de compra reduzido. O que poderia ser feito era condicionar o aumento, porém, o reajuste já é algo bastante temeroso, não devendo ser aplicado.

Uma lei deve ser igual para todos, todos que são da mesma classe, pelo que vemos, tal lei só impõe isto aos servidores estaduais e municipais, algo que não diz respeito aos servidores federais, sendo assim, não está sendo igual para um mesmo grupo. Trazemos aqui as palavras de do Cardeal Mazarin, que em seu celebre livro esclarece,

Se editais leis, que sejam as mesmas para todos: nesse ponto, aliás, é preciso assumir o risco de confiar na honestidade de uns e outros. (MAZARIN, Jules. Breviário dos Políticos. Trad: Paulo Neves. ed. 1ª. São Paulo: Editora 34, 2013. p. 97).

Uma classe deve ser tratada igual em todos seus níveis, não devemos tratar pessoas iguais de modo desigual, pois, estaríamos contrariando um princípio antigo do que é respeito aos cidadãos. Não se pode colocar em conta mais alta aqueles que estão pertos de nós por medo de retaliação e tratar os que estão longe com mais hostilidade.

Vemos com grande afeito a atitude do PDT por ter dado entrada em tal ação, não somos partidários de muitos outros posicionamentos deles, porém, este que fez é memorável e deve ser aplaudido, pois, vendo isto acreditamos nos função social dos partidos políticos.

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