Recurso de decisão das Turmas Recursais

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou sem validade decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu decisão da Turma Recursal deste mesmo estado, segundo o ministro cabe ao STF julgar decisões das Turmas Recursais, no caso, em matéria de Recurso Extraordinário, ou seja, o TJPR invadiu competência da Suprema Corte (Rcl 41963).

Não há nada que seja mais ilegítimo que invadir a competência de outro órgão, haja vista que destrói todo o sistema que foi constituído. Mesmo que a decisão seja boa, vindo de um órgão que não tem competência, não se pode falar em acerto, sempre haverá erro, visto que errou na coisa mais essencial, qual seja sua força para lidar com aquele ato.

Devemos saber que cada um de nós possuímos uma força para fazer determinado atos, certas coisas, mesmos que queiramos, não seremos capazes de realizar, haja vista que superam nossa limitação de como lidar com determinados atos. Temos que saber que não possuímos capacidade de fazer tudo de modo brilhante, há coisa que somos quase incapazes de realizar.

Reflitamos o que acontece com o surgimento da desigualdade, relacionado com o presente caso, quando todos devem ir a um tribunal, porém, uns poucos ganham o direito de ir a outro tribunal, ou seja, surgirá uma desigualdade parente, sendo assim, não haverá mais harmonia entre os cidadãos, sendo um grande mal.

Da extrema desigualdade as condições e das fortunas, da diversidade das paixões e dos talentos, das artes inúteis, das artes perniciosas, das ciências frívolas surgiriam inúmeros preconceitos, igualmente contrários à razão, à felicidade a à virtude. (ROSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Trad: Paulo Neves.ed. 1ª. Porto Alegre: L&PM, 2013,p. 110)

Não precisa de depósito prévio para recurso extraordinário

O Supremo Tribunal Federal entendeu que não é preciso prévio depósito judicial para que seja aceito o recurso extraordinário. No caso, trata-se de um recurso que não foi aceito no juízo de admissibilidade no Tribunal Superior do Trabalho pelo fato de não ter sido feito o depósito prévio das custas processuais, coisa que antes era vista como necessária.

Vemos como de grande valia a decisão do STF, haja vista que esta decisão possa que não tenha grande efeito para empresas de grande porte, mas possibilitará que empresas pequenas possam ter acesso ao Supremo e fazer que seus direitos sejam efetivados. Este foi um ponto que a Suprema Corte julgou com maestria.

Dá-se para enxergar que com esta decisão abrirá portas para que jovens advogados que não são contratados por empresas grandes, mas que são por empresas pequenas, possam demonstrar seu trabalho no Excelso Tribunal. Quando houve mais pensamentos no STF pode saber que haverá uma diversificação de decisões, decidindo vezes de modo mais justo.

RE 607447

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