Não precisa de depósito prévio para recurso extraordinário

O Supremo Tribunal Federal entendeu que não é preciso prévio depósito judicial para que seja aceito o recurso extraordinário. No caso, trata-se de um recurso que não foi aceito no juízo de admissibilidade no Tribunal Superior do Trabalho pelo fato de não ter sido feito o depósito prévio das custas processuais, coisa que antes era vista como necessária.

Vemos como de grande valia a decisão do STF, haja vista que esta decisão possa que não tenha grande efeito para empresas de grande porte, mas possibilitará que empresas pequenas possam ter acesso ao Supremo e fazer que seus direitos sejam efetivados. Este foi um ponto que a Suprema Corte julgou com maestria.

Dá-se para enxergar que com esta decisão abrirá portas para que jovens advogados que não são contratados por empresas grandes, mas que são por empresas pequenas, possam demonstrar seu trabalho no Excelso Tribunal. Quando houve mais pensamentos no STF pode saber que haverá uma diversificação de decisões, decidindo vezes de modo mais justo.

RE 607447

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