O TSE julga improcedente ação de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Vivemos em um tempo em que as disputas judiciais estão cada vez se tornando mais recorrente, poucos são aqueles que buscam um acordo para um dano que outrem lhe ocasionam, isto se deve a grande facilidade que as pessoas encontram em colocar uma causa na Justiça, tendo como único motivo este facilitamento o aumento exponencial do número de advogados em nosso país.

Tudo hoje é motivo de ser colocado sobe o crivo de um juiz para se saber quem tem razão. Muitas vezes as ações terminam em valores econômicos que são ínfimos, visto que se um juiz for dar condenações com valores exorbitantes, certamente a grande maioria das empresas estariam totalmente quebradas.

Mas, o que está introdução tem que a ver com o indeferimento da cassação da chapa Bolsonaro-Morão? Tudo! O espírito de guerrilhar na Justiça tomou todos os lados do Brasil, ou seja, tudo hoje tem que ser colado na Justiça, isto também quer dizer que quando um político perde na urna ele quer cancelar aquela eleição, a fim de que seu oponente não possa governar com tranquilidade, ou, nos casos mais extremos, que seja retirado do seu cargo.

Não fomos afundo sobre o que dizia o teor da petição da causa que fez surgir a possibilidade de o atual presidente ter sua eleição cancelada, mas tudo gira em torno de mensagem falsas que foram veiculados em WhatsApp sobre o seu oponente do PT, seriam mensagens que tornavam a figura do candidato petista um mal para a nação brasileira.

Vemos que na sessão somente um ministro votou favorável a cassação, ou quase isto, mas a grande maioria deu seu voto em sentido contrário, ou seja, todos os argumentos que foram trazidos pelos autores não passavam de especulação que constavam em sites de reportagens mais voltados a grupos de esquerda.

Com efeito, deve se haver causas judiciais, mas que tenham como plano de fundo um assunto que seja série e que não poderia ser resolvido de outra forma, mas somente colocando sobre a pena de um juiz.

Negado pedido de saque total do FGTS

O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em ação proposta por dois partidos, PT e PSB, sobre o limite de saque do FGTS anunciado pelo Governo Federal em Medida Provisória, o saque está limitado a um salário mínimo e só pode ser realizado a partir de 15 de junho do ano corrente. Segundo os partidos referidos, o atual momento da razão ao saque total.

Vemos de grande proveito a narrativas imposta pelos partidos que acionaram o controle concentrado, porém, é de se ter em mente que tal ação, o saque total do FGTS, fará com que haja um gasto enorme do Governo, impondo reações que não poderão ser boas para as outras áreas, além do mais, já há o auxílio emergencial.

Sabemos que não é de grande valia um salário mínimo para quem se encontra em situação difícil, porém, não podemos forçar o Governo a fazer ações que vão além do que ele pode suportar. O atual momento é de fortalecer as micro e pequenas empresas com créditos para que possam manter o salário dos trabalhadores, aí sim estaremos a fazer uma coisa que vá ter resultado.

ADI 6371

ADI 6379

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