O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ações rescisórias só serão procedentes se a nova prova que foi juntada não era de conhecimento das partes na ação anterior que agora está sendo causa da rescisória, também pode ser usado como fundamento uma prova que, embora conhecida, não pode ser juntada aos autos na ação anterior.

No caso concreto se trata de uma ação rescisória que as partes não conseguiram comprovar que a prova juntada não era de conhecimento que ela existia na ação anterior e não conseguiram demonstrar que, embora conhecida, não foi possível anexar aos autos na época que a ação anterior estava em curso.
AR 5.196