Somente a União e os estados-membros possuem competência para legislar sobre alimentos e proteção à saúde, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense. No caso, o município de Rio de Janeiro tinha criado uma norma que estabelecia um selo de qualidade para comida que fosse comercializada na rua, porém, foi julgado nula pelo TJRJ.
Não há quem diga que a intenção do município carioca foi má, porém, extrapolou sua competência, invadindo matéria de competencia concorrente, ou seja, devendo unicamente estipular regras que unicamente se aplicassem para que fosse da sua cidade, mas, neste caso sua norma atingiria outras pessoas que por ventura comercializassem em seu município. Com efeito, foi uma boa decisão do TJRJ.
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