É proibida a propaganda de produtos em escolas da Bahia

O Supremo Tribunal Federal julgou que é compatível com a Constituição Federal norma da Estado da Bahia que proíbe propaganda de produtos dentro de escolas de educação básica.

Acertada a decisão da Suprema Corte, haja vista que como poderíamos imaginar que vendedores poderiam adentrar uma escola de crianças e fazer propaganda dos seus produtos, certamente isto seria um absurdo, uma vez que crianças não tem o discernimento de apurar se tal produto é bom, mas somente ficaram na ânsia de comprar o objeto que é oferecido.

Não devemos achar um disparate que associação de comerciantes tenha ingressado no Supremo Tribunal a fim de anular tal norma, visto que a preocupação maior deles é vender o seu produto e, num meio tão promissos, tal medida somente atrapalham seus planos e diminuem seu potencial de venda.

Estados reclamam retirada de verba do bolsa família

Todos os estados do Nordeste, exceto Sergipe, acionaram o Supremo Tribunal Federal em Ação Cível Originário requerendo que verba que foi retirado do Bolsa Família com destino as propagandas do Governo volte para tal programa, soma cerca que 80 milhões o dinheiro que foi retirado do programa para servir para propagando institucional.

Qual o sentido da propaganda do Governo? A propaganda do Governo serve para orientar e informar a população sobre serviços que estão disponíveis para a população, sendo assim, também é de suma importância que ela exista, porém, não pode existir tendo como base o enfraquecimento de um serviço do Estado que é de importância singular para que o país possa crescer.

Como alega os estados envolvidos, a retirada foi mais acentuada nos estados nordestinos, fato que os levou ao judiciário. Não pode haver retaliação nenhuma em um Estado Democrático, restrições aplicadas por existir maus sentimentos é sinônimo que vivemos em uma República que não caminha ao um lugar perto do sol. Cremos que há outros motivos para que os estados nordestinos sejam tão afetados. Todavia, prudente e justo o requerimento feito.

Fonte: ACO 3359

Atualização: Governo anula decreto que transferia os valores para propaganda, o montante voltará para o programa.

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