Mulher é condenada por estelionato por receber benefício do seu falecido pai, como se ele fosse

Tribunal Regional Federal da 1º região, que também compreende o estado da Bahia, condenou uma mulher a 1 ano e 4 meses de reclusão por ter cometido crime enquadrado como estelionato. Segundo relatos do processo, a condenada recebeu por 2 anos e 6 meses benefício de amparo social ao idoso (Benefício de Prestação Continuada –  BPC/LOAS).

O processo surgiu no estado do Piauí, sendo desde lá condenada pelo crime. O crime foi cometido pela ré de forma consciente, ela sabia, quis e praticou, visto que dificilmente surgirá um crime de estelionato que não seja consciente, até mesmo que não existe estelionato culposa, pois não é de sua natureza. Enfim, deveria se analisar a situação em que a condenada se encontrava, talvez o crime foi cometido para não perder o sustento.

Não foi analisado a exigibilidade de conduta diversa, que afasta a culpa, caso seja determinado que não se poderia escolher outra situação para agir. Não estamos querendo inocentar quem comete crimes, mas, será se na casa dessa pessoa havia outra renda, além deste mísero salário mínimo? Visto que era um amparo social, ou seja, concedido a quem vive em condição de vulnerabilidade social. Isso não foi analisado, e, com certeza, não será analisado.

Fonte: Conjur.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑