Foi concedida prisão domiciliar a Daniel Silveira

O Ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao deputado federal Daniel Silveira a fim de que ele responda o processo em que está sendo investigado de seu domicílio, porém, sem poder publicar conteúdo nas principais redes.

Certamente a prisão do deputado gera conflito nos diversos poderes e até mesmo dentro do tribunal, haja vista que o acusado foi preso somente por publicar um vídeo contendo ameaças, sendo tais ameaças baseadas em possíveis agressões físicas que o parlamentar iria desferir nos membros da mais alta corte, este é o caso.

Numa análise mais crítica, será se caberia ao STF tomar a decisão, haja vista que o deputado nunca conseguiria tonar realidade as ameaças, visto a proteção que tais juízes possuem, acreditamos que caberia ao Congresso analisar uma possível quebra de decoro, visto que não é bem-visto que um deputado fique postando vídeos desse nível.

Presos responsáveis por crianças e deficientes ganharão prisão domiciliar

Todos aqueles presos que forem os únicos responsáveis por crianças e deficientes terão prisão domiciliar decretada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Tal decisão veio da Segunda Turma e teve como relator o ministro Gilmar Mendes. A prisão não será concedida a todos, mas aqueles que demonstrarem que preenche os requisitos.

Devemos ter ciência que tal beneplácito não está sendo concedido para os presos, mas para seus filhos que não possuem outros parentes que posam cuidar deles, mormente neste período de pandemia que muitos podem adoecer e como pensar em uma criança que não tem um amparo de um adulto. Devemos ter em mente que estes indefesos têm seus responsáveis como um porto seguro.

Réu não pode ser preso por não informar endereço

Não é cabível medida cautelar determinado a prisão de réu que não se sabe mais o endereço, ou seja, quando o réu muda de endereço e não informa para a Justiça seu novo endereço, conforme decisão do 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (HC 602.181). No caso, o réu tinha sido absolvido pelo tribunal do júri, mas o Ministério Público recorreu, porém, ele não foi encontra no ato da intimação, sendo assim, o juiz determinou a prisão.

Isto era uma verdadeira falta de respeito com o devido processo legal, haja vista que como uma pessoa pode ser presa por não ter informado para a Justiça seu endereço. Com efeito, acertada a decisão do Egrégio Superior Tribunal.

A prisão é única saída?

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso a empresário paulista que estava extorquindo pessoas com promessa que as livraria de pendências judiciais, tal agente pertencia a uma organização criminosa que possuía diversos membros de variados seguimentos da sociedade. O STF manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como manteve intocável a decisão da primeira instância. A relatora do recurso foi a ministra Rosa Weber (HC 175690).

Uma prisão deve ser a última saída para resolver um problema. Prender uma pessoa não deve ser o primeiro pensamento que se passe para resolver um caso difícil. Se vivemos em uma sociedade que a prisão é única saída, certamente, vivemos em tempos em que o mal tomou conta de todos e que o caos é algo visível.

O acusado exposto acima foi condenado a prisão em regime fechado, somos favoráveis a prisão dele, haja vista que ele cometeu um crime baixo, uma vez que extorquia pessoas com a fábula que iria retirá-las de situações complicadas, ou seja, eram indivíduos que estavam devendo tributos e eles afirmavam que iria retirá-los de seus maus lençóis, coisa que não dá para defender.

A diversas alternativas que podem ser tomadas para que a prisão propriamente dita não seja adotada, porém, no caso aqui exposto, não restava outra coisa a não ser levar este malfeitor à prisão, afastá-lo da sociedade para que ele venha a rever seus atos e possa ser ressocializado. Vamos trazer aqui uma simples exposição de Beccaria acerca de como uma pena deve estar a distrito da lei e que não cabe ao magistrado criar penas para pessoa sequer, vejamos,

Assim, a lei deve estabelecer, de maneira fixa, porque indícios de delito um acusado pode ser preso e submetido a interrogatório. (BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Trad: Paulo M. Oliveira. ed. 1ª. São Paulo: Edipro, 2013, p. 29)

Uma sociedade prudente não anseia que os faltosos sejam presos, mas deseja que eles tomem consciência do seu erro e voltem a praticar bons atos, a fim de que todos possam viver em um ambiente que seja saudável e agradável, digno de seres humanos poderem viver. Todos devem desejar a paz social, a qual só existirá com a participação de todos.

Governadores podem prender?

Não cabe Habeas Corpus para prisão hipotética, com este entendimento o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus de um grupo de advogados, como fundamento do pedido eles (os advogados) usaram o discurso de João Dória, governador de São Paulo, em que o mesmo afirma que pode haver prisões em casa de desobediência do isolamento social.

Sem dúvida, cada governador possui a liberdade para decidir sobre determinadas ações em seu estado, porém, não cabe a tal autoridade decidir que vai preso ou não, uma vez que isto é dito pelo Congresso, editando normas penais, depois pelo polícia civil e militar, depois pelo ministério público, caso seja ação de iniciativa pública, depois pelo juiz da causa, ou seja, passa por muitos estágios até que chegue a prisão e, como visto, não inclui governador de qualquer estado.

Muitas vezes palavras de governadores não passam de retóricas que somente tem como objetivo angariar mais adeptos de sua pessoa, não se sou doutrina, visto que não possuem, mas de sua pessoa, somente.

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