Demora para marcar julgamento pode configurar constrangimento

A demora para marcar sessão de julgamento em ação penal pode configurar constrangimento ilegal, conforme decisão da A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso, trata-se de um preso que estava detido já há 4 anos, porém, ele estava preso preventivamente e estava aguardando julgamento, mas, passado este tempo não foi marcada a sessão de julgamento para decidir sobre os fatos que continham no processo, sendo assim, o STJ entendeu que tal período já poderia se enquadrar em constrangimento ileal.

Termos que saber que os presos ainda mantem seu direito a dignidade da pessoa humana, mesmo tendo sido acusado de um crime eles devem ser respeitados, e manter uma pessoa presa sem que ela tenha uma sentença que lhe condene revela como o nosso sistema é falho e deve ser modificado, porém, o preso não pode esperar a mudança do sistema, mas deve ter garantido seu direito de ter um julgamento.

Danificar áreas de preservação ambiental é crime

Dono de cavalos foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão por deixar seus animais confinados em área de preservação ambiental, conforme decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tal crime é estipulado por lei e impõe pena de reclusão a quem destrói e danifica área de preservação ambiental. No caso dos autos, o condenado estava deixando seus animais pisotearem e comerem a pastagem que lá continha, segundo o processo, os cavalos destruíram uma área de 188 metros quadrados, ou seja, coisa que indica que lá estavam há dias.

Não devemos partir do ponto que eram poucos cavalos, mas que o dano dos animais infringiu uma lei, mesmo que não soubesse do dispositivo, mas, podemos acreditar que ele sabia que soltar animais em uma área que é preservado certamente levaria a algum estrago, os animais não estariam ali e não mexeriam em nada (risos).

Polícia deve comprovar que a entrada na casa foi autorizada

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a preso que teve sua casa vasculhada por policiais, visto que não ficou claro que os policiais entraram na sua casa com a sua autorização.

É certo que uma casa somente pode ser invadida com expressa autorização da Justiça, sendo assim, ninguém pode entrar na casa de outrem sem que o dono tenha autorizado, tudo fora isto é expressa ilegalidade e tem que ser combatido. Com efeito, sem retoque a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Muitas decisões parecem que são enchidas de razão, haja vista que para sociedade muitas pessoas não têm direitos, mas somente deveres, porém, todos tem direitos e deveres, mesmo que sejam as pessoas mais baixas e insignificantes. Um policial não deve invadir uma casa de uma pessoa, mesmo que ela demonstre ser uma criminosa.

Crimes contra a segurança nacional

A Defensoria Pública da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal que sejam trancados todos os inquéritos abertos com embasamento na Lei de Segurança Nacional, vistos serem abusivos.

Devemos nos recordas que tais ações não estão unicamente ligadas aos inquéritos movidos pelo Poder Executivo, mas também pelo Poder Judiciário, haja vista que o próprio Supremo instaurou um inquérito para apurar possíveis notícias falsas que estavam circulando sobre a Corte, procedimento que levou e leva muitas críticas de variados juristas.

Em todos os tempos houve críticas sobre os governantes, tanto de um poder como outro, e seus opositores vezes se utilizam de fotos que não condizem com a verdade em 100%, somente a fim de fundamentar suas críticas, isto faz parte do jogo e deve ser combatido, como? Como argumentos contrário convincentes, não com prisões. Com efeito, somos partidários dos argumentos expostos pela DPU.

Pai deve pagar pensão mesmo estando preso

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que pai preso continue a pagar a pensão ao seu filho, haja vista que ele pode trabalhar mesmo estando cumprindo pena.

Não há de que se discutir nesta decisão, uma vez que, como é sabido, todos os detentos possuem a possiblidade de trabalhar, pois eles podem até continuar vinculados ao sistema previdenciário e estas contribuições que foram retidas enquanto eles estavam presos servirão para sua aposentadoria, sendo assim, trabalhar para poder pagar a pensão alimentícia não é problema nenhum.

Todos os pais devem cumprir com as suas obrigações, principalmente no que diz respeito a alimentação dos filhos e aqueles que sem escusarem de cumprir tais exigência devem sofrer penalidades que sejam a altura da sua infração. Não devemos criar uma sociedade em que o descumprimento de norma seja a principal força.

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