O Princípio da Solidariedade no sistema previdenciário tem o mesmo significado que damos ao termo solidariedade, ou seja, trata-se de pensar mais na necessidade do outro e menos no resultado que possa ter com aquela ação, ou seja, ter uma atitude de benevolência, sem estar fixado nos resultados práticos que pode ter com esta ação.
Vemos isso de modo mais claro quando pensamos na compulsoriedade que há em contribuir quando já se está aposentado, visto que o aposentado não vai receber outra aposentadoria e, se ficar doente enquanto trabalha, será unicamente afastado do seu trabalho e não receberá nenhum amparo pecuniário da previdência.
A solidariedade se faz necessária em um sistema participativo de previdência, em que todos estão inseridos em um sistema mantido por diversos componentes da sociedade: empregado, empregador, empresas, governo e toda a sociedade.