Já houve épocas em que os benefícios a trabalhadores rurais eram menores que os dos trabalhadores urbanos?

Logo que foram instituídos os benefícios previdenciários, havia uma distinção entre trabalhadores rurais e urbanos, em que os trabalhadores rurais somente recebiam meio salário, enquanto o menor benefício de um trabalhador urbano não poderia ser inferior a um salário-mínimo. Porém, com a promulgação da Constituição Federal vigente, isso foi extirpado.

É inimaginável que um trabalhador urbano não possa receber um benefício inferior a um salário-mínimo, caso esse benefício substituísse sua renda, e um trabalhador rural não tenha esse mesmo direito. Seria uma norma flagrantemente injusta e digna de toda rejeição, visto que tornaria os trabalhadores rurais inferiores aos trabalhadores urbanos.

A nova Constituição foi bastante certeira em aniquilar essa norma injusta do sistema brasileiro, trazendo ares de modernidade para o nosso país, em que todos são legalmente iguais.

Fibromialgia dá direito a benefício

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que pessoa com fibromialgia tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, devido o caráter incapacitante da doença.

No caso, trata-se de uma dona de casa que recebia auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) e que teve seu benefício cessado visto que o perito médico INSS entendeu que a doença não mais lhe impedia ao trabalho, recorrendo na Justiça obteve decisão favorável no segundo grau, o qual converteu em aposentadoria por incapacidade permanente.

Acertada a decisão do tribunal inferior, haja vista que se o perito médico judicial entendeu que o benefício gera a incapacidade o juiz não tem nada mais a faz a não conceder ao Autor, não cabe ao juiz procurar entender os critérios que o juiz usou, mas unicamente avaliar e dar o resultado conforma aquilo que foi proposto pelo laudo.

Foto por David McBee em Pexels.com

Medida Provisória editada pelo governo atual gerará economia para a Previdência Social: qual o sentido de previdência?

O Presidente da República, senhor Jair Bolsonaro, editou medida provisória com finalidade de tornar mais rigorosas as regras de benefícios que são concedidos em grande proporção, quais sejam, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão e Aposentadorias rurais. Tais regras são nomeadas como antifraudes, a fim de economizar bilhões aos cofres públicos.

Agora auxílio reclusão terá carência de 24 meses; aposentadorias rurais vão precisar de declaração homologado pelo Pronater ou Sindicatos Rurais; E Pensão por Morte, os jovens de mais de 16 anos vão ter que pedir até 180 dias.

Em resumo é uma norma que somente ataca pessoas de baixíssimo escalão: lavradores, dependentes de presos pobres e órfãos.

A presidência foi criada para atender pessoas que se encontram em momentos difíceis que com suas próprias forças não poderiam suportar o peso do dia a dia, torna-la mais difícil seria tornar a vida dos pobres mais difíceis. Deve-se falar aos poderosos que eles não precisam de previdência, pois eles possuem grandes reservar, previdência é somente um rendimento a mais.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑