O prazo prescricional de 5 anos é contado com uma ação judicial em curso?

Quando um segurado ingressa com uma ação judicial sobre benefício previdenciário, nesse exato momento é interrompido o prazo prescricional de cinco anos para recebimento do retroativo (STJ. REsp 1751667/RS. Relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES. Órgão Julgador. PRIMEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 23/06/2021. Data da Publicação: 01/07/2021).

Quando um segurado dá entrada em um benefício previdenciário, ele somente recebe valores retroativos de, no máximo, cinco anos. Porém, esse prazo de cinco anos é interrompido quando se ingressa com um processo judicial. Sendo assim, se, no momento do requerimento, já haviam se passado três anos desde o indeferimento no INSS, o processo pode durar mais quatro anos, e o segurado receberá os sete anos correspondentes ao período entre o pedido no INSS e a sentença do magistrado que concedeu o benefício.

Os cinco anos só são contados até a propositura da ação na Justiça. Porém, às vezes é mais rápido renunciar aos valores que ultrapassam 60 salários mínimos, visto que este é o teto dos Juizados Especiais Federais.

O ex-jogador Edmundo não pode ser mais julgado

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ex-jogador de futebol Edmundo não pode mais ser julgado pelo acidente automobilístico que ele se envolveu em 1995, devido já ter transcorrido mais de 20 anos.

A decisão do Supremo obedece ao que preconiza o Código Penal, em que 20 anos de transcurso do tempo do acidente até a data do julgamento é o prazo final para que se possa ter uma decisão, ou seja, se passar muitos anos os tribunais não podem mais julgar o fato, devendo declarar a punição como prescrita.

Porém, isto nos faz relembrar como nossa Justiça é lenta e vez ou outra bondosa para quem tem muitos recursos. Não é difícil de ver pessoas inocentes que são condenadas, muitas vezes pelo simples fato de não terem um bom advogado ou de não terem advogado algum. Devemos lutar para que nossa Justiça seja mais célere e capaz de punir quem seja culpado.

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