Qual o prazo para pedir indenização de ofensas caluniosas?

A pessoa ofendida tem o prazo de 3 anos para dar entrada em um processo cível de indenização, em vista de calunias sofridas. Vejamos uma decisão neste sentido.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no AREsp 1.192.906-SP que o prazo prescricional é de 3 anos para dar entrada em ação indenizatória, quando as ofensas são relativas ao trabalho e tem por início a rescisão do contrato de trabalho.

No caso concreto, trata-se de empregador que começou a caluniar seu colaborador, fato que motivou a rescisão do contrato de trabalho, porém, ficou a dúvida quando se daria o início do prazo, pois teoricamente quando o empregado tinha entrado na Justiça já teria passado mais de 3 anos que o empregador tinha proferido as ofensas, porém o STJ decidiu que o prazo começa a partir da rescisão do contrato, fato que deu direito ao trabalhador, visto que ainda não tinha se passado 3 anos da rescisão.

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