Justiça determina indenização a criança que sofreu acidente em praça

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, arbitrou multa contra determinado município mineiro por causa que criança sofreu um acidente no parque da cidade, a criança veio a perder seu dedo. Neste caso o município alegava que os brinquedos do parque não pertenciam ao município, porém, tal alegação não prosperou, quer no primeiro grau, quer no segundo.

Com certeza foi um caso difícil para ser decidido, haja vista que o acidente também foi de responsabilidade dos quem tinham o cuidado da criança, mas, pelo que vemos, os parques das cidades contém brinquedos que são velhos ou que não estão de acordo para determinadas faixa etárias, porém, não retira a responsabilidade dos pais.

Porém, tal causa se parará nesta indenização, uma vez que os pais não pediram nada mais que a indenização, para custear os gastos com remédios e o pagamento dos prejuízos que tiveram com o tratamento. O melhor seria que fosse intermediado pela Defensoria Pública, a vista que reformasse suas praças, seria uma boa escolha.

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