O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região decidiu suspender a obrigação de CPF para que seja concedido o auxílio emergencial do governo. Deve ser interpretado de modo correto, sem dúvida, não autoriza que não haja inclusão de CPF, mas que não exista a exigência que ele esteja regular para que se possa conceder o benefício.
Vemos aqui mais uma intervenção forte do judiciário, necessário, talvez sim, mas que afronta o princípio da separação dos poderes. O Judiciário somente deve intervir em caso que não haja outra solução. Porém, neste caso havia vários meios para que o Poder Executivo viabilização a inscrição de quem está sem seu documento regular, até mesmo que se criasse um método para aqueles que não têm pudesse criar sem sair de casa.
As intervenções constantes criaram um judiciário-rei, o que é um fato execrável em uma república democrática, uma vez que não deve haver quem manda mais, mas, quem deve mandar é o povo-rei.