Legitima defesa não é suficiente para trancar inquérito

Só o indício de que houve legitima defesa não é capaz de trancar um inquérito, necessitando que haja uma ação penal para apurar se pode aplicar esta excludente, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Acertada a decisão da 6ª turma, haja vista que não estamos tratando aqui sobre não comprovação da autoria, ou que não houve crime, mas que houve o crime e que o investigado realmente executou a ação, mas de que ele estava salvaguardado pela excludente de ilicitude chamada legítima defesa, sendo assim, bem aplicada a lei.

Sabemos que os policiais trabalham muito e que muitas vezes se eles não matarem os criminosos com quem estão duelando certamente serão eles que irão morrer, porém, o jogo jurídico deve obedecer a certas regras e se uma delas for desrespeitado todo o universo ali construído irá desmoronar, isto é, aquilo que deve ser entendido.

Equivalência entre aposentadoria e salário de policiais ativos é inconstitucional, decide STF

O Estado de Rondônia possuía uma lei que garantia que os policiais se aposentariam com o valor do último salário, bem como teriam reajustes equivalentes aos policiais da ativa, norma que afronta a Reforma da Previdência de 2003, sendo assim, foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.039).

De pronto poderíamos imaginar que o STF somente estava julgando conforme diretrizes que já foram apontadas em outras normas constitucionais, porém, aí há mais uma intensão de diminuir os gastos da máquina pública, principalmente num estado como Rondônia, que certamente não deve possuir uma receita muito alta. Com efeito, nossos ministros somente foram cautelosos.

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É cabível Mandado de Injunção sobre mora de constituição estadual

Quando há previsão na constituição estadual, porém, o estado-membro não efetivou o direito, cabe Mandado de Injunção a fim de consertar a mora, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (Tema 1038). O caso de que motivou tal decisão foi o fato de na constituição estadual do Rio Grande do Sul dar direito adicional noturno a policiais, porém, nunca foi regulamentado, isto motivou um Mandado de Injunção.

É de pleno direito que haja um Mandado de Injunção caso na lei maior estadual já um direito e ele não foi regulamentado, tornando-se um obstáculo ao seu cumprimento. Com efeito, faz tão permissão ajuda que haja menos descumprimentos das normas, obrigando que os estados cumpram aquilo que prometeram nos seus textos fundamentais.

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