É lícito reduzir salário de servidores?

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que debatia norma de Lei de Responsabilidade Fiscal que possibilitava aos entes da federação diminuir a cargo horária dos servidores, bem como diminuir seus vencimentos a se compatibilizar com a nova carga horária, o STF disse que esta norma é inconstitucional. Foram três partidos que protocolaram esta ação, quais sejam, PcdoB, PT e PSB. O ministro relator Edson Fachin (ADI 2238).

Não tinha outra saída a não ser julgar tal ação procedente e declarar inconstitucional o dispositivo desta lei que trazia um mandamento fora de compasso. Como poderia ser aceito que os servidores públicos tivessem sua cara horária reduzida, bem como que seu salário fosse adequado a esta nova carga horária, certamente, seria uma disparidade.

Os servidores quando estão estudando, ou seja, quando ainda são jovens ou até pessoas de idade que almejam um cargo público vão em busca deste sonho por achar que terão um sossego em suas vidas, não que desejam ter um emprego que não necessitem de trabalho, mas que possam trabalhar e saber quanto irão receber no final do mês. Mudar esta realidade seria um verdadeiro estelionato.

Relembramos aqui das palavras de Platão sobre aqueles que falam mal de todos e acham que todos são infelizes, ou seja, nosso caso seria aquele que acham que todos atrapalham o bom funcionamento do governo, aqueles que acreditam que os servidores só fazem o governo entrar em declínio, verdadeiramente são loucos. Vejamos o que diz este filósofo,

És o mesmo de sempre, Apolodoro, sempre falando mal de ti mesmo e dos outros! Penso que tua opinião é a de que todos os seres humanos, exceto Sócrates, são uns infelizes, e que tua situação é a pior de todas. Não sei como conquistastes o título de louco, embora sem dúvida te assemelhes a um no teu modo de falar… enfurecendo-se contigo próprio e com todos, exceto Sócrates. (Platão. O Banquete. Trad: Edson Bini. ed. 1ª. São Paulo: Edipro, 2012, p. 11)

Numa linguagem mais clara, como podemos achar que somente uma pessoa não atrapalha o prosseguimento da sociedade e os outros sãos todos empecilhos. No presente caso, quem elaborou a lei acha que somente o povo que não depende do Estado é quem não atrapalha seu bom funcionamento, o restante, são uma peça que atrai um mau funcionamento.

Acertada a decisão da Suprema Corte, visto que não seria possível que tal dispositivo continuasse a permanecer em vigor.

Contribuições mais duras

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional normas que estabelecem contribuição maior as instituições financeiras no que toca a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A contribuição saltou de 9%, o que é convencional para a maioria das classes, para 15%, também aumentou de 15% para 20% para as seguradoras (ADI 4101 e ADI 5485).

Nem sempre conseguimos ver aquilo que realmente é a verdade. Sem dúvida, a verdade é aquilo que é justo, aquilo que está mais próximo do que pode dar para toda a sociedade uma vida feliz, uma vida que possa ser qualificada como digna. Sempre estamos cegos para aquilo que é bom, caso isto seja contrário aos nossos propósitos.

Não que nossos propósitos sejam maus, mais, certas vezes aquilo que acreditamos que é bom não seja bom, possa que realmente não seja, mas, nós por estarmos embebecidos por nossos desejos de alcançar aquilo que vemos como mais vantajoso para nós. Nem sempre aquilo que é mais vantajoso é o que realmente seja bom. Só praticaremos algo bom, caso este bom seja capaz de nos fazer progredir no amor ao próximo.

Vamos debater sobre algumas palavras de Platão no livro “A República” sobre como é cego aquele que não consegue ver o todo, e como está impede de promulgar leis que sejam boas em seu sentido pleno. Vejamos,

Ora bem! Parece-te que há alguma diferença entre os cegos e aqueles que estão realmente privados do conhecimento de todo o ser, e que não têm na alma nenhum modelo claro, nem são capazes de olhar, como pintores, para a verdade absoluta, tomando-a sempre como ponto de referência, e contemplando com o maior rigor possível, para só então promulgar leis aqui na terra sobre o belo, o justo, o bom, se for caso disto, e preservar as que existirem, mantendo-as a salvo. (Platão. A República. Trad: Pietro Nassetti. ed. 3º. São Paulo: Martin Claret, 2014. p. 179)

A lei que aqui é trazida, certamente, esconde em seu bojo um desejo de aplicar uma determinada compensação as empresas que tem maior lucro, qual seja, as instituições financeiras e as seguras, visto que elas cobram juros mais autos em suas transações, sendo assim, cabível que paguem contribuições maiores, uma vez que têm maior lucro.

Julgamos como acertada a decisão da Supremo Corte sobre tal caso, onde viu o bem como todo, priorizou pela bem comum e julgaram como se fossem filósofos, observando todos os pontos que devem ser analisados para poder tomar uma decisão que sejam lícitas.

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