Plano de Saúde não obrigado a custear tratamento em casa

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear tratamento domiciliar, somente ressalvando aqueles que são expressamente obrigados por lei, 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Não vemos de bom grado tal decisão, visto que ela só se pautou por um critério econômico, haja vista que as operadoras de plano de saúde obtém um tratamento mais baratos quando estão diante de uma clínica, visto que uma clínica pode propor um tratamento mais baratos aquele plano de saúde almejando uma clientela maior.

Um tribunal deve analisar a justiça intrínseca que há no causo, ou seja, sopesar os fatos e ver quais daqueles são dignos de prosperar, quais daqueles devem ser tidos como justos, pois, trarão benefícios para as duas partes, uma conseguirá o que almeja e a outra não carregará um peso em sua consciência por ter praticado uma injustiça.

Foto por Marta Dzedyshko em Pexels.com

Plano de Saúde tem que pagar tratamento autorizado pela Anvisa

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região determinou que seja custeado em parte pelo Plano de Saúde dos pais de uma criança doente um remédio de alto custo, segundo consta nos autos, o remédio custa 12 milhões.

O tribunal usou como argumento que o remédio é autorizado pela Anvisa, sendo assim, deve ser custeado pelo Plano de Saúde, porém, quem determina quais os tratamentos devem ser custeados por operadoras de Plano de Saúde é Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou seja, não é a Anvisa. Com efeito, a decisão pode ser facilmente derrubada.

Os pais deveriam se socorrer pelo SUS, pode parecer que não é possível, mas estamos diante da criança ter ou não ter saúde. Sendo assim, não é aconselhável que se obrigue uma empresa, visto que operadoras de Plano de Saúde são empresas, a pagar tratamentos muito altos e fora do que foi contratado pelos pais.

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear tratamento médico ainda em fase experimental, decide STJ

Uma operado de plano de saúde não pode ser obrigada a custear tratamento que ainda não teve sua aprovação pela ANS, pelos menos de pronto, cabendo a cada juiz decidir pela sua conveniência, assim decide o Superior Tribunal de Justiça. No caso, trata-se de anulação de súmula do TJSP que obrigava que todos os juízes deferissem pedidos que se embasassem na obrigação que operadores de plano de saúde teriam caso o médico do segurado apontasse que o tratamento era seguro.

Foi acertada da decisão do Egrégio Superior Tribunal, haja vista que tal súmula tinha caráter de praticamente inviabilizar o processo, visto que praticamente obrigava que todos as operadoras aceitassem o pedido, simplesmente porque um médico autorizou e, neste mesmo passo, deveriam seguir os juízes, deferindo todos os requerimento feitos pelos segurados que foram frustrados com seus pedidos junto as operadoras. Com efeito, acertada a decisão.

Uma vez
Mensal
Anualmente

Faça uma doação única

Faça uma doação mensal

Faça uma doação anual

Escolha um valor

R$5,00
R$15,00
R$100,00
R$5,00
R$15,00
R$100,00
R$5,00
R$15,00
R$100,00

Ou insira uma quantia personalizada

R$

Agradecemos sua contribuição.

Agradecemos sua contribuição.

Agradecemos sua contribuição.

Faça uma doaçãoDoar mensalmenteDoar anualmente

Melhor para os idosos

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Estado do Espírito Santo que trata de planos de saúde, na lei obriga que as operadoras de plano de saúde autorizem tratamentos e cirurgias dentro de 24 horas para pessoas maiores de 60 anos. O ministro relator é Edson Fachin (ADI 5462).

Sobre este tema deve ser tratado a necessidade de leis para todas as situações. Não se pode haver situações humanos que não estejam limitados por questões legais, éticas ou morais, uma destas tem que limitar as ações humanos para que não haja injustiças com as pessoas que são mais fracas. As normais, quer estatais, quer sociais, tem que limitar as ações dos indivíduos, para que assim haja igualdade.

As normas estatais tem que prevalecer sobre todas as outras normais, a fim de que não exista muita coisa que seja limitada por cunho moral ou ético, uma vez que questões éticas nem sempre são embasadas em limitações que usem as tecnicidade da lei, ou seja, possa que sejam encharcadas de preconceitos, coisas que torna uma regra não tão justa.

Todos seres humanos precisam de regras, como já elucidamos aqui, traremos, com isto, uma citação de Carlos Roberto Gonçalves sobre este temos, senão, vejamos,

O homem é um ser iminentemente social. Não vive isolado, mas em grupos. A convivência impõe uma certa ordem, determinada por regras de conduta. Essa ordenação pressupõe a existência de restrições que limitam a atividade dos indivíduos componentes dos diversos grupos sociais. O fim do direito é precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. ed. 16ª. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 19)

Como já ressaltamos, deve haver regras para as mais variadas coisas, porém, tais regras devem seguir as outras regras, principalmente as que lhe são hierarquicamente superiores como a Constituição Federal. Uma norma que infringe a Constituição Federal não deve ser obedecida por ninguém, visto que uma afronta aos princípios.

Enfim, a norma do Estado do Espírito Santo é boa em sua essência, porém, não em sua forma de existir, de tal forma, deve ser julgada inconstitucional, haja vista que afronta competência da União, a qual compete legislar sobre direito civil.

Câmara do Deputados vota projeto que busca aliviar as punição a operadoras de plano de saúde

Câmara dos Deputados votará emendas ao projeto de lei que tem com fim tornar mais brandas punições contra operadoras de planos de saúde. O projeto de lei em comento trará inovações a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), das inovações positivais existem a inclusão de acompanhante de idoso, de parturiente e deficiente, inclui também a permissão de inclusão como dependente de filho em processo de adoção.

O as emendas que modificarão o Projeto de Lei têm trazer como limite máximo de punição o valor de 10 (dez) vezes ao custo com tratamento ofertado. Traz como fundamento o argumento de que as operadoras repassam aos clientes os valores das multas. Porém isto não deveria servir como fundamento, pois deveria haver fiscalização para que isso não acontecesse, visto que se as operadoras fazem isso com valores vultosos também farão com valores pequenos. Esse fundamento não dá direito a tornar mais brandas as punições.

Tornar mais brandas as punições farão com que o desrespeito seja maior, pois as operadoras não verão com temor as punições que são trazidas pela agencia reguladora, tornando assim sem autoridade as decisões que sejam tomadas per essa. Além do mais, a estatísticas que não estão sendo cumpridas as punições, pois as multas que são imposta não estão sendo pagas. Fato que torna ainda mais sem lógica diminuir as punições.

Deve-se preocupar com o aprimoramento da Agencia Reguladora responsável por isso, para que ele a se torne mais forte e garanta os direitos dos segurados de planos de saúde, para que não haja o desgaste com ações judiciais e para que também haja uma diminuição de ação no judiciário sobre esta matéria.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑