Empresas optantes pelo Simples devem pagar Pis/cofins

É constitucional na norma federal,  Lei 10.147/2000, que exclui as empresas que optaram pelo Simples Nacional de se eximirem de pagar o PIS/Cofins, haja vista que as empresas que tem está isenção sofrem maior tributação em outras operações, coisa que não seria compatível com as empresas do Simples, conforme decisão Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (RE 1199021).

É algo bom o Simples Nacional, visto que facilita o pagamento de impostos, bem como traz um custo menor a quem quer abrir uma empresa que não tenha um rendimento tão alto por mês, porém, não pode haver uma isenção total a impostos. Todos devem pagar impostos, conforme a sua capacidade financeira, mas a ninguém é dado o direito de se eximir totalmente desta obrigação com o Estado.

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